O termo câncer abrange mais de 100 doenças, cada um com uma característica diferente, tratamento diferente e abordagens multidisciplinares também diferentes. O atendimento por profissionais especializados em doenças específicas é uma tendência e vem acontecendo na oncologia, a fim de garantir o melhor cuidado ao paciente.
No serviço de oncologia, a formação de uma equipe multidisciplinar em terapia antineoplásica (EMTA) é preconizada pela RDC 220/04, que regula o funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica, um “Grupo constituído, no mínimo, de profissional farmacêutico, enfermeiro e médico especializado”1. Porém, dada à complexidade do paciente oncológico, a equipe multidisciplinar vai além e, geralmente agrega nutricionista, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, entre outros.
O paciente oncológico, a depender do estágio de sua doença e histórico, vem com uma série de demandas para o Serviço de Farmácia, na área de manipulação, clínica e de gestão. Algumas delas são: reconciliação medicamentosa, acompanhamento farmacoterapêutico, provisão de medicamentos e materiais necessários à terapia, manipulação de medicamentos quimioterápicos, interações com as equipes multidisciplinares a fim de elucidar dúvidas, prover treinamentos, etc.
De todas as atuações do farmacêutico na terapia antineoplásica, a manipulação é exclusiva desse profissional, pois, a resolução CFF Nº 565/2012 assegurou como uma “atribuição privativa do farmacêutico o preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos que possam causar risco ocupacional ao manipulador (teratogenicidade, carcinogenicidade e/ou mutagenicidade) nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados”2. Vale ressaltar que para exercer o ato da manipulação, o farmacêutico precisa atender a alguns critérios estabelecidos pela resolução CFF Nº 640/2017 e ter a averbação pelo Conselho Regional de Farmácia3.
Como farmacêutico clínico, na oncologia, o profissional vai realizar o acompanhamento farmacoterapêutico do paciente, sendo responsável por garantir um tratamento seguro, e para isso, pode estabelecer critérios de criticidade a fim de estratificar os pacientes que exigem maior atenção, ou ainda, tratamentos, protocolos ou drogas que necessitem de um cuidado maior, seja por gerar mais efeitos tóxicos ou exigir ajustes de doses constantemente. Uma das principais atribuições será estabelecer mecanismos que controlem e facilitem a assistência do paciente, como por exemplo, a padronização de protocolos de tratamentos em consonância com a equipe médica.
A gestão em uma farmácia oncológica vem com um grande desafio, pois, se trata de um estoque que precisa ser assertivo e eficiente. É preciso atender os pacientes no tempo necessário, muitas drogas são de alto custo e algumas dessas são bem específicas. Por exemplo, o midostaurim utilizado no tratamento de leucemia com mutação LFT3 precisa iniciar em até sete dias após a coleta de amostra para diagnóstico laboratorial.
O farmacêutico, responsável pelo supply chain (cadeia de suprimento), precisa estabelecer um lead time de aquisição levando em consideração que houve o tempo de execução do exame. Com isso, percebemos que para gerir bem um estoque em oncologia é preciso ter bem mais que a habilidade de gestor, levando em consideração aspectos clínicos que tangem o tratamento/paciente. Não se pode esquecer que garantir o giro de estoque é fundamental, afinal de contas, o dinheiro “parado” em estoque deixa de ser investido em outra ação que pode trazer melhoria, como a contratação de mais um funcionário, ou evolução do sistema informatizado.
A área de oncologia é vasta e vem com diversas oportunidades para atuação do farmacêutico. O fato é que a profissão de farmacêutico em oncologia envolve muitas responsabilidades, e de forma a atender as expectativas, se faz necessário estudar bastante, buscar conhecimento em áreas diversificadas, adquirir experiências, fazer networking, etc. Todos esses fatores somados irão ajudar a se tornar um profissional mais completo, capaz de prover um atendimento mais seguro, com consequente ascensão e reconhecimento profissional.
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REFERÊNCIAS:
1 – Brasil. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004.
2 – Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 565, de 06 de Dezembro de 2012.
3 – Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 640, de 27 de Abril de 2012.