A famosa desconhecida fisioterapia pélvica: você sabe o que é? | Colunista

A famosa desconhecida fisioterapia pélvica_ você sabe o que é_.jpg (61 KB)

Olá galera, tudo bem? Hoje venho conversar com vocês sobre uma especialidade da Fisioterapia, quem vem tomando um grande destaque na sociedade contemporânea, a nossa Fisioterapia pélvica. Você sabe para que serve a Fisioterapia Pélvica? Quem pode fazer? Onde é aplicável a atuação? Se tem reconhecimento pelo conselho federal? E por aí vai, independente da resposta, trago para você um apanhado de informações sobre está área, simbora estudar!

Atualmente a Fisioterapia Pélvica ainda não é uma especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), todavia o mesmo reconhece a especialidade de Fisioterapia na Saúde da Mulher, que é o alicerce da Fisioterapia Pélvica. Mesmo o Conselho Federal ainda não reconhecendo a atuação do fisioterapeuta nas disfunções pélvicas globalmente, muitos conselhos regionais, juntamente com a Associação Brasileira de Fisioterapia Pélvica tem travado lutas para a ampliação dos espaços, tendo em vista que a especialidade referente a saúde da mulher isola o profissional a atenção a mulher em seus ciclos da vida.

Mediante o entendimento que além do público feminino, muitas são as populações que são diagnosticadas com disfunções pélvicas, como: público masculino, infantil e comunidade LGBTQIA+, é imprescindível a ampliação das discussões e campos de atuação do fisioterapeuta pélvico.

A Fisioterapia Pélvica é uma especialidade fisioterapêutica que visa avaliar, diagnosticar, prevenir e reabilitar o assoalho pélvico, a mesma visa tratar diretamente as disfunções do assoalho pélvico, em vários domínios, seja eles, ósseo, muscular, articular ou até mesmo estrutural.

O assoalho pélvico é compreendido por ossos, articulações, músculos, ligamentos, fáscias e órgãos pélvicos, estes em harmonia matem a estabilidade e homeostasia da região pélvica, entretanto a condições clinicas que levam a disfunções da região, impactando diretamente na qualidade de vida e bem estar dos indivíduos.

Mais quem pode realizar a Fisioterapia pélvica! Aí está a grande pergunta, muitas pessoas desconhecem os benefícios e importância da Fisioterapia Pélvica, desta forma dificulto a procura, pois não sabem quando realmente precisam de intervenção. Primeiramente é necessário entender, que ´ideal é que o indivíduo sempre procure antes do aparecimento de alguma disfunção, para assim prevenir, porém é extremamente difícil na pratica isso correr, sendo desta forma, mais de 80% dos atendimentos, voltados para tratamentos de disfunções pélvicas. 

Dentre as disfunções que são tratáveis pela Fisioterapia pélvica destaca-se:

  • Incontinências Urinárias 

  • Disfunções anorretais

  • Algias Pélvicas 

  • Constipação 

  • Disfunções Sexuais 

  • Estética Íntima

 Porém a Fisioterapia Pélvica também atua na prevenção e acompanhamento dosdas pacientes em outras demandas especificas como:

  • Pós operatório de oncológico (Prostatectomia, mastectomia eou qualquer tipo de câncer pélvico)

  • Pós operatório de endometriose

  • Acompanhamento pré-natal

  • Assistência ao Trabalho de parto e parto natural

  • Pós operatório de resignação sexual

  • Desmame de sonda vesical de demora intra e extra ambiente hospitalar

A Fisioterapia pélvica tem em seu escopo inúmeros recursos e técnicas que colaboram com a melhoria da qualidade de vida e condições clinicas dos pacientes, principalmente aqueles que realizam algum procedimento e que obtiveram repercussões importantes que impende a sua funcionalidade. Dentre as grades áreas de atuação da fisioterapia pélvica, a urologia, ginecologia, oncologia e obstetrícia tem um grande destaque, tendo em vista que são destas áreas que vem a maioria dosdas pacientes que são atendidos pelo fisioterapeuta pelico, seja no ambiente hospitalar, domiciliar ou ambulatorial.

Mais quem pode atuar na área da Fisioterapia Pélvica? Isso mesmo que vocês estão pensando, O Fisioterapeuta, somente ele é capacitado para avaliar, diagnosticar cinético-funcionalmente e tratar as disfunções do assoalho pélvico com foco na funcionalidade, dado que esta especialidade é exclusiva da Fisioterapia. Atualmente não é necessário de especialidade para atuação, todavia se recomenda estudos mais aprofundados na temática para se familiarizar e ter domínio para atender pacientes dos mais diversos níveis de complexidade.

Mesmo com muita luta, a Fisioterapia Pélvica ainda é uma área de pouco explorada, principalmente no viés sexualidade e questões de gênero, algo muito relevante. Muito tem sido feito e muito mais ainda precisa fazer para a quebra de barreiras e inclusão efetiva da Fisioterapia pélvica em todos os âmbitos de atenção a saúde das populações, independe do sexo biológico, gênero, idade eou disfunção pélvica.

É isso pessoal, vou encerando por aqui, espero que tod@s tenha gostado e espalhem essa informação, que a Fisioterapia pélvica seja vista e lembrada, que venha brevemente novos espaços e o tão sonhado reconhecimento do conselho federal! Uhuuuuuuuuu

“Quero ver geral mexer a pélvis, para lá, para cá, para lá, para cá, quero ver mexer!”

(Compositor: Matheus Von Kruger De Freitas – Matheus VK)

post apoio atualização_1524x200_lp-atualização (1).jpg (122 KB)

Referências 

BERGHMANS, Bary. El papel del fisioterapeuta pélvico. Actas Urológicas Españolas, v. 30, n. 2, p. 110-122, 2006.

COFFITO, Resolução N°. 401/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia na Saúde da Mulher e dá outras providências. Disponível em: <https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3164>  Acesso em: 10 de abril de 2021.

DA SILVA NETO, Fernando Soares; JERICÓ, Anna Luiza Paiva. Intervenções fisioterapêuticas no tratamento da dispareunia feminina: um estudo exploratório. Research, Society and Development, v. 9, n. 9, p. e209996570-e209996570, 2020.

STEIN, Sara Regina et al. Entendimento da fisioterapia pélvica como opção de tratamento para as disfunções do assoalho pélvico por profissionais de saúde da rede pública. Revista de Ciências Médicas, v. 27, n. 2, p. 65-72, 2019.