Especialização ou residência: qual caminho eu devo seguir? | Colunista

Olá, companheiros da área da saúde, como vão? Espero que tudo bem. Vamos sanar algumas dúvidas sobre RESIDÊNCIA e ESPECIALIZAÇÃO? Antes de começarmos a discutir esse tema, que tal vermos na lei a diferença entre os dois? 

  • Residência

Segundo o Ministério da Educação, em sua portaria interministerial MEC/MS Nº 1.077, DE 12 de novembro de 2009 relata, que a residência em saúde é uma modalidade de pós-graduação lato sensu, reservado às profissões da área da saúde. A residência é uma especialização caracterizada por ensino em serviço com carga horária de 60 horas semanais e com duração mínima de 2 anos. 

De acordo com a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), em sua resolução CNRMS Nº 3, DE 4 de maio de 2010, os programas de residência em saúde tem a carga horária total é dividida em: 80% em forma de atividade práticas e 20% em atividades teóricas ou teórico-práticas. 

Ministro de Estado da Educação e o Ministro de Estado da Saúde, por meio da Portaria Interministerial nª 3, de 16 de março de 2016, relata que o valor da bolsa para os residentes em saúde é de R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), em regime de 60 horas semanais.

  • Especialização

De acordo com o Ministério da Educação, na sua resolução n° 1, de 8 de junho de 2007, os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, a carga horaria não pode ser inferior a 360 horas e, não serão computado o tempo de estudo em grupo ou individualmente. 

  • Diferenças

Muito bem, amigos multiprofissionais! Agora que vimos as leis de cada uma das modalidades de pós-graduação, vamos fazer uma síntese das diferenças entre elas.

a) Residência: Quando se fala de Residência, se fala de uma pós-graduação com uma bolsa de estudos de 3.330,43 reais, carga horária bem mais elevada que a especialização, cerca de 5.760 horas, sendo 60 horas semanais e o curso é dividido em 80% de aulas práticas e 20% de aulas teóricas Sabendo disso, o estudante que resolver optar por esse tipo de modalidade tem que estar preparado para fazer do ambiente em que vai atuar a sua nova casa, a sua nova residência. 

b) Especialização: Como visto anteriormente a carga horária mínima para essa modalidade é de 360 horas. Geralmente o curso tem duração de 18 meses (depende da instituição) e a maior parte da carga horária é teórica, ou seja, nessa modalidade a teoria é o foco principal e a prática é deixada apenas para o final do curso. Na maioria dos casos, o curso acontece em 1 final de semana por mês, mas tudo fica a critério da instituição prestadora do curso os horários mais específicos das aulas.

residencia vs especializacao.png (15 KB)

  • Como ingressar

Eu quero fazer residência, o que tenho que fazer para entrar?

Bem, para entrar em uma pós-graduação no quesito Residência é necessário passar por uma seleção pública. Cada instituição provedora das vagas tem suas etapas de seleção, podendo ser: prova, análise curricular (Currículo Lattes), entrevista, prova prática e etc. A seleção pode ser composta por mais de 1 etapa.

Dependendo da instituição e área escolhida, o grau de concorrência é maior. Logo, estude sempre e estude bastante, busque sempre: 

  • Alimentar seu Currículo Lattes com publicações (artigo, revista, congresso, etc)

  • Participar de projetos de extensão 

  • Ingressar em ligas acadêmicas

  • Se candidatar em monitorias

  • E, não menos importante, manter o foco e acreditar em você.     

Eu quero fazer especialização, o que tenho que fazer para ingressar?

Ao contrário da residência, a especialização não necessita de uma seleção pública, não é preciso realizar nenhum processo seletivo.

O aluno que deseja ingressar nessa modalidade apenas tem que se dirigir à instituição de ensino e realizar a matrícula no curso. 

Vale salientar que a especialização não tem bolsa de estudo, logo, será necessário realizar pagamento de mensalidades. Os preços variam dependendo da área que deseja e da instituição promotora.

  • Qual escolher?

A escolha de qual modalidade é de caráter pessoal, pois você deverá medir os prós e contras de cada uma delas.

Caso você opte pela Residência, você deverá verificar vários fatores importantes, como:

– Tenho tempo disponível na semana?

– Tenho como me dedicar exclusivamente no curso? Pois são 60 horas semanais.

– Há o curso onde eu moro? Se não, tenho como me deslocar até ele ou me mudar?

– Tenho um filho, tenho com quem deixá-lo?

  Esses são alguns dos questionamentos que deverão ser feitos caso opte pela residência. 

Já na escolha da Especialização é mais fácil, é mais flexível, pois são poucos dias, normalmente 1 final de semana por mês. 

  • Conclusão

Em suma, quaisquer das 2 opções de pós-graduação lhe darão o certificado de especialista na área, você apenas deverá pensar qual se adequa mais a sua realidade e seu desejo. Com essas diferenças mencionadas, espero que vocês, amigos multiprofissionais, tenham entendido e sanado suas dúvidas sobre qual caminho escolher.

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REFERÊNCIAS      

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. GABINETE DO MINISTRO.  Portaria Interministerial MEC/MS no 1.077, de 12 de novembro de 2009. Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 nov. 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15462-por-1077-12nov-2009&Itemid=30192. Acesso em: 1 abr. 2020

BRASIL. COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE. Resolução CNRMS Nº 3, DE 4 DE MAIO DE 2010. Dispõe sobre a duração e a carga horária dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e de Residência em Área Profissional da Saúde e sobre a avaliação e a frequência dos profissionais da saúde residentes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 mai. 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15449-resol-cnrms-n3-04maio-2010&Itemid=30192. Acesso em: 1 abr. 2020

BRASIL. Ministério da educação. Portaria Interministerial Noº 3, de 16 de março de 2016.  Brasília, DF, 2016. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=36761-port-inter-n9-9-230mar-2015-pdf&category_slug=marco-2016-pdf&Itemid=30192. Acesso em: Acesso em: 1 abr. 2020

BRASIL. MINISTERIO DA EDUCAÇÃO. Resolução N° 1, De 8 de junho de 2007. Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação  lato sensu, em nível de especialização. Brasília, DF, 2016. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=8825-rces001-07-pdf&category_slug=setembro-2011-pdf&Itemid=30192. Acesso em: Acesso em: 1 abr. 2020