Atribuições e competências do farmacêutico nos serviços de hemoterapia | Colunista

O serviço de hemoterapia é um local licenciado onde se desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue e seus componentes, além de procedimentos transfusionais.

No final do ano de 2012, a 5ª Edição da Farmacopeia Brasileira, atualizada pela ANVISA, incluiu os hemocomponentes no rol de especialidades farmacêuticas.

Em 2019, através da Resolução CFF nº 673/2019 (DOU de 27/09/20219), o Conselho Federal de Farmácia regulamentou as atribuições e competências do farmacêutico nos hemocentros nacional e regionais, bem como nos serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue. 

Segundo essa resolução, o farmacêutico poderá exercer a responsabilidade técnica pelo estabelecimento ou serviço que realizar procedimentos do âmbito farmacêutico, como: coleta, triagem sorológica, análises laboratoriais, armazenamento, distribuição, transporte, fracionamento, processamento, dispensação e operações farmacotécnicas relacionadas com medicamentos, hemoderivados, hemocomponentes, saneantes e outros produtos de interesse à saúde.

Em relação às atribuições do farmacêutico nos serviços de hemoterapia, pode-se classificá-las em gerenciais, técnico-laboratoriais, de cuidado ao paciente e de assistência farmacêutica.

Atribuições gerenciais do farmacêutico nos serviços de hemoterapia:

  • Planejar, coordenar e assessorar o sistema de qualidade do serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue;

  • Coordenar e assessorar a pré-qualificação de fornecedores de bens ou marcas de todos os equipamentos e insumos a serem utilizados pelo serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue, com o objetivo de assegurar que reúnam condições de habilitação e que atendam às exigências técnicas e de qualidade;

  • Participar da definição da política de recursos humanos e do planejamento da disposição da área física do serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue;

  • Participar da elaboração, implementação e monitoramento de programas destinados a minimizar os riscos para a saúde e a segurança dos receptores, doadores, pacientes e trabalhadores e meio ambiente, bem como promover o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde, higiene e segurança do trabalhador;

  • Supervisionar e controlar a programação, aquisição e armazenamento de medicamentos utilizados pelo serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue, especialmente nos carros de emergência (broncodilatadores, antiarrítmicos e anticolinérgicos), e soluções parenterais de grande e pequeno volume, para administração parenteral e realização de procedimentos especiais em hemocomponentes.

Atribuições técnico-laboratoriais do farmacêutico nos serviços de hemoterapia:

  • Executar a triagem clínica e hematológica dos candidatos à doação de sangue;

  • Planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imuno-hematologia e executar exames imuno-hematológicos em doadores de sangue;

  • Planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de imunossorologia e executar testes imunossorológicos;

  • Planejar, coordenar e supervisionar laboratórios de biologia molecular e executar testes de biologia molecular;

  • Planejar, coordenar, supervisionar e executar os controles de qualidade internos e externos dos testes de imuno-hematologia, de imunossorologia e de biologia molecular

Atribuições de cuidado farmacêutico ao paciente nos serviços de hemoterapia:

  • Avaliar a prescrição médica e, se julgar necessário, entrar em contato com o prescritor para esclarecer eventuais interações medicamentosas e/ou discrepâncias na prescrição perante protocolos definidos pelo serviço e/ou com a literatura técnica e sanitária e, quando for o caso, solicitar a suspensão, correção ou complementação da prescrição;

  • Fazer a anamnese farmacêutica, verificar sinais e sintomas, acessar e conhecer as informações constantes no prontuário e realizar a conciliação de medicamentos do receptor e/ou pacientes;

  • Registrar no prontuário do receptor e/ou paciente a evolução farmacêutica e, quando se fizer necessário, informações úteis sobre a assistência prestada ao paciente, inclusive laboratorial;

  • Solicitar exames laboratoriais de receptores para fins de monitorização dos efeitos transfusionais;

  • Realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais – alopáticos ou dinamizados -, plantas medicinais, drogas vegetais e outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do farmacêutico.

Atribuições de assistência farmacêutica nos serviços de hemoterapia:

  • Assumir a coordenação técnica nas ações relacionadas à padronização, programação, seleção e aquisição de medicamentos, insumos, matérias-primas, saneantes e outros produtos para saúde, buscando a qualidade e a otimização da terapia medicamentosa;

  • Zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa ao armazenamento, conservação, controle de estoque de medicamentos, saneantes, insumos e outros produtos para saúde, bem como as normas relacionadas à distribuição e utilização dos mesmos;

  • Estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de distribuição de medicamentos e outros produtos para saúde, permitindo a rastreabilidade, para pacientes em atendimento ambulatorial;

  • Participar de processos de qualificação e avaliação de prestadores de serviço, fornecedores de medicamentos, saneantes e outros produtos para a saúde.

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Referências

BRASIL. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução – RDC nº 57, de 16 de Dezembro de 2010: Determina o Regulamento Sanitário para Serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue humano e componentes e procedimentos transfusionais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Poder Executivo, de 17 de dezembro de 2010.

BRASIL. CFF – Conselho Federal de Farmácia. Resolução – RDC nº 673, de 18 de Setembro de 2019: Dispões sobre as atribuições e competências do farmacêutico em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Poder Executivo, de 27 de setembro de 2019.