O que você precisa saber sobre a Lei 8.080 | Colunista

Uma das áreas em comum aos profissionais de saúde mais cobradas nas provas de residências e nos concursos públicos de todo o país são conteúdos referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), dentre os quais, a Lei 8080 é uma das legislações mais requisitadas pelas bancas. Dessa forma, conhecê-la e dominar os seus pontos mais importantes é de fundamental importância para você que está em busca da aprovação.

Antes de conhecer sobre a Lei 8080, é preciso entender o contexto histórico anterior a sansão dessa legislação. Antes da aprovação especialmente das leis orgânicas da saúde, que são as leis 8080 e 8142 no ano de 1.990, a sociedade de forma geral vivenciava um caos na saúde pública, com acesso limitado aos serviços de saúde e com um sistema público de saúde incipiente e incapaz de atender as demandas de sua população.

Nesse sentido, a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 bem como a 8142 consolidam o papel do município como o principal executor das ações em saúde. Processo esse denominado como descentralização, proposto inicialmente na 8a Conferência em Saúde e foi de extrema relevância tendo em vista que dá autonomia aos municípios para tomar decisões baseadas em suas maiores necessidades em saúde. Além disso, a lei 8080 reafirma que a saúde é um direito fundamental de todo ser humano, sendo dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. 

De maneira geral, a Lei Orgânica da Saúde 8080 irá dispor sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes, expondo de maneira clara os objetivos do SUS, suas competências e atribuições, assim como as funções da União, dos Estados e Municípios

Um artigo muito importante que vem descrito nessa legislação é o Art. 3°. Este descreve que o conceito de saúde é ampliado, não sendo somente entendida como a ausência de doença, mas, que existem uma série de fatores que são determinantes e condicionantes em saúde, com influência direta sobre a qualidade de vida com consequentes impactos sobre os aspectos físico, mental e social de um indivíduo e de toda comunidade. Dentre os determinantes e condicionantes de saúde, destacam-se os listados no esquema abaixo

Determinantes e condicionantes em saúde.png (13 KB)

Fonte: Adaptado da Lei 8.080

Outro aspecto muito cobrado diz respeito à participação da iniciativa privada no SUS. De acordo com a 8.080 a iniciativa privada pode SIM participar do SUS, todavia, somente em caráter complementar, tendo como prioridade as instituições filantrópicas e sem fins lucrativos. Mas é válido ressaltar que como pré-requisito para a contratação ou convenio da rede privada, deve haver insuficiência de recursos. 

Já o Art. 5° descreve sobre os objetivos do SUS, que consistem em: 

Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

Formulação de política de saúde; 

Assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Outro tópico relevante diz respeito aos princípios do SUS, nesse aspecto em especial é importante ter em mente que as bancas costumam dividi-los teoricamente em dois tipos:

Doutrinados e Organizativos.png (14 KB)

A Universalidade descreve que o acesso aos serviços de saúde deve ocorrer em todos os níveis de assistência e que o acesso ao SUS deve ser a todas as pessoas. A Integralidade da assistência deve ser entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços em todos os níveis de complexidade do sistema. Já a o principio de equidade tem por finalidade oferecer mais a quem mais precisa e de acordo com as particularidades de cada indivíduo. 

Os demais princípios consistem em: preservação da autonomia; igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; direito à informação sobre a suas condições de saúde; utilização da epidemiologia, quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário; participação da comunidade; descentralização político administrativa, com ênfase na descentralização dos serviços para os municípios e com a regionalização e hierarquização da rede de saúde; integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; conjugação dos recursos; capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; organização dos serviços públicos e; a organização de atendimento público especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica.

Outro tópico relevante para o profissional farmacêutico se refere à aprovação ou inclusão de novos medicamentos para o país e também para inclusão de novos fármacos nas listas de medicamentos essenciais. Para isso, a lei 8.080 recomenda que sua aprovação deve ser baseada em quatro fatores que incluem a eficácia, segurança, efetividade e, custo-efetividade.

Dessa forma, é possível perceber que a Lei 8.080 é um marco importante para a saúde pública no país e por esse motivo, ela é sempre exigida pelas bancas de concurso e residência. Como forma de sedimentar o seu conhecimento, abaixo se encontra alguns exemplos de questões em que o assunto foi cobrado. 

(EBSERH/HU – AOCP – 2015) A constituição Federal brasileira, de 05 de outubro de 1988, declara que a saúde é direito de todos e dever:

a) Do particular
b) Da escola
c) Dos planos de saúde
d) Do Estado
e) Das empresas

(PREF DE PALMAS/SC – AMEOSC – 2016) A iniciativa privada poderá participar do Sistema único de Saúde (SUS) em caráter:

a) Complementar
b) Opcional
c) Excepcional
d) Ordinário

Matérias relacionadas:

post apoio atualização_1524x200_lp-atualização (1).jpg (122 KB)

REFERÊNCIAS

ARRETCHE, Marta TS. Políticas sociais no Brasil: descentralização em um Estado federativo. Revista brasileira de ciências sociais, v. 14, n. 40, p. 111-141, 1999.

BRASIL. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990. 

DE SOUZA, Natale Oliveira. Legislação do SUS: Comentada e Esquematizada. 3ª edição, Salvador, SANAR, 2019.

MATTOS, Ruben Araujo de. Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e a humanização das práticas de saúde. Interface-Comunicação, Saúde, Educação, v. 13, p. 771-780, 2009.