Atendimento psicológico online: como fazer? | Colunista

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Com a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, muitas pessoas tiveram que mudar a sua rotina para cumprir suas demandas respeitando as medidas de isolamento social. Com os profissionais da psicologia não aconteceu diferente e muitos tiveram que se reinventar, deixando de atender de forma presencial e começando a realizar atendimentos online. 

O atendimento psicológico online ou serviços Psicológicos por meio de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) é regulamentado pela Resolução CFP n° 011/2018  e Resolução CFP n° 004/2020, sendo que esta regulamenta o atendimento online de forma temporária. .

Resolução CFP n° 011/2018 

O artigo 1º desta resolução regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e da comunicação, enquanto o artigo 2º autoriza a prestação de serviços psicológicos como consultas e atendimento, seleção de pessoal, supervisão técnica e utilização de instrumentos padronizados, estes deste que estejam regularizados pelo SATEPSI (Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos). Vale ressaltar que todos esses serviços devem ser prestados seguindo as orientações do Código de Ética Profissional. 

O artigo 3º da resolução traz que “a prestação de serviços psicológicos referentes a esta Resolução está condicionada à realização de um cadastro prévio junto ao Conselho Regional de Psicologia e sua autorização” (Conselho Federal de Psicologia, 2018). Este cadastro se dá por meio da plataforma e-Psi, onde o cadastro profissional deverá ser regularmente atualizado considerando os fatores éticos, técnicos e administrativos estabelecidos, sob pena de suspensão, caso atue com o cadastro irregular. Profissionais que atuavam anteriormente presencialmente também podem migrar para o atendimento online, basta solicitar o cadastro no e-Psi, lembrando que a solicitação de cadastro deve ser feita antes que o profissional inicie o atendimento a distancia. 

Resolução CFP n° 004/2020 

Esta resolução regulamenta o atendimento online durante o período de pandemia do COVID-19. Nela consta que é dever fundamental do psicólogo conhecer e cumprir o Código de Ética Profissional, na prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias da comunicação e informação. E assim como consta na resolução CFP n° 011/2018, a prestação de serviços psicológicos referentes a esta Resolução está condicionada à realização de cadastro prévio na plataforma e-Psi junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia – CRP. No entanto, para agilizar o atendimento, através do cadastro simplificado, é possível prestar serviços online até a emissão do parecer do CRP. 

Antes de iniciar o atendimento

Além de realizar o cadastro no E-psi, como já mencionado, o psicólogo deve definir qual ferramenta será utilizada para a realização dos atendimentos e dominar o manejo desta ferramenta, além de verificar se o meio escolhido permite o sigilo das informações e dos atendimentos. 

Segundo o CRP-PR (2020):

É importante que a prestação de serviço psicológico na modalidade online seja formalizada através de contrato de prestação de serviço. Este contrato é uma garantia tanto para o cliente quanto para o profissional, uma vez que nela devem estar estabelecidos os direitos e deveres de ambos, regulando a forma como o trabalho será desenvolvido. 

Neste contrato deve constar qual tipo do serviço prestado (psicoterapia, avaliação psicologia etc.), quais as ferramentas a serem utilizadas no atendimento, duração e frequência do atendimento, remuneração, além do sigilo profissional. 

Cuidados a serem tomados no atendimento online

O principal cuidado que o psicólogo deve tomar é referente ao ambiente físico, excesso de barulho, ruídos, pessoas ou animais pela casa. È indispensável que o profissional utilize fones de ouvidos e tenha uma boa internet, além de um bom antivírus. É necessário cuidar também do ambiente virtual, como iluminação, posição da câmera, além de se manter um ambiente neutro e de utilizar vestimentas adequadas. 

Orientações ao cliente

O profissional da psicologia deve orientar o seu cliente a realizar a manutenção de seu ambiente físico e virtual, seguindo as mesmas orientações que lhes são fornecidas, (evitar interferência externa, utilizar fones de ouvido e utilizar boa internet etc.) a fim de manter o sigilo profissional e garantir a qualidade e eficácia do serviço. 

Documentação no atendimento online 

Assim como no atendimento presencial, no atendimento online é necessário o registro documental e conforme Resolução CFP n° 001/2009, os documentos devem ser mantidos em local seguro que garanta o sigilo das informações, além de estarem devidamente organizados, devem ser mantidos por no mínimo 5 anos. Estes documentos podem ser físicos os digitais e devem conter a assinatura ou certificação digital do psicólogo, além de dever estar disponível para aqueles que o tem direito, se assim solicitarem. 

Serviços que não podem ser realizados de forma remota

No artigo 6º da Resolução CFP n° 011/2018 , é estabelecido como inadequado atendimento online em caso de emergência, urgência, como desastres e violência. No entanto a Resolução CFP n° 004/2020 , suspende temporariamente estas restrições, de modo que esta população não fique sem assistência. Em relação ao atendimento de crianças e adolescentes, o atendimento pode ser realizado, porém devem ser levadas em consideração a idade da criança, demanda, manejo das ferramentas, condições de sigilo, além de autorização de um responsável legal. 

Diante do acima exposto, conclui-se que o atendimento online é eficaz e permitido, desde que sejam seguidas as normas de ética e regulamentação estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, visando a qualidade do processo e segurança do cliente e das informações.

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Referências

Atendimento online, como fazer? (2020) Conselho Regional de Psicologia do Paraná. Disponível em https://crppr.org.br/como-fazer-atendimento-online/. Acesso em 14 de Dez. de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 26 DE MARÇO DE 2020 (2020). Conselho Federal de Psicologia. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-4-2020-dispoe-sobre-regulamentacao-de-servicos-psicologicos-prestados-por-meio-de-tecnologia-da-informacao-e-da-comunicacao-durante-a-pandemia-do-covid-19?origin=instituicao&q=04/2020. Acesso em 14 de Dez. de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 11 DE MAIO DE 2018 (2018). Conselho Federal de Psicologia. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-11-2018-regulamenta-a-prestacao-de-servicos-psicologicos-realizados-por-meios-de-tecnologias-da-informacao-e-da-comunicacao-e-revoga-a-resolucao-cfp-n-112012 Acesso em 14 de Dez. de 2020.