Gestantes podem ser descritos como pacientes de temporário risco odontológico devido às mudanças psicológicas, físicas e hormonais, que criam condições adversas no meio bucal e alguns tipos de terapia podem ter efeito teratogênico e ao serem aplicadas nesse período podem resultar na má formação do bebê o em um aborto.
O período gestacional sempre foi tema debatidos pelo senso comum, que acabam tendo discrepâncias com a realidade científica, como por exemplo, existe a crença popular que liga a incidência da cárie dentária diretamente ao período gestacional, mas, na verdade, ela está ligada a fatores como a menor capacidade estomacal, que faz com que a gestante diminua a quantidade de ingestão de alimentos durante as refeições e aumente sua frequência. Esta atitude resulta em um incremento de carboidratos na dieta que, associado ao descuido com a higiene bucal, aumenta o risco de cárie. (BASTIANI,2010)
É verdade que se tem conhecimento que exista alguns riscos ao se realizar terapias odontológicas no período gestacional, mas para tanto existem também precauções tomadas pelo próprio Cirurgião Dentista e sua equipe para contorná-las.
1) Terapia medicamentosa
Em relação a terapêutica medicamentosa, a maior preocupação é se evitar os efeitos teratogênicos, considerando a capacidade que vários fármacos têm de atravessar a membrana placentária por difusão e o período de maior risco compreende entre quarta e a oitava semana. A FDA (Food and Drug Administration) classificou os medicamentos em cinco categorias de riscos, levando-se em conta os seus efeitos na gestação, separando em 5 categorias (Vasconcelos RG,2012):
A) estudos controlados em humanos não indicam riscos aparentes para o feto;
B) estudos em animais não indicam risco para o feto, mas ainda sem estudos confiáveis com mulheres grávidas;
C) estudos em animais mostraram efeitos adversos para o feto, mas não existem estudos em humanos;
D) evidências positivas de risco fetal humano, mas cujos benefícios podem justificar o uso;
X) Evidências positivas de anormalidades fetais, com contraindicações tanto em mulheres grávidas quanto nas que querem engravidar, pois os riscos superam os benefícios.
Vale lembrar que os efeitos prejudiciais dos medicamentos sobre o feto (efeitos teratogênicos) estão relacionados à época da gestação ou o estágio de desenvolvi0mento fetal, bem como dosagem, intensidade e duração do uso de determinada droga, apresentando o feto um risco maior durante os três primeiros meses da gestação (POLETTO, 2008). Nas demais etapas os efeitos sobre a gestação estão ligados a possibilidade de aborto, inercia uterina, hemorragia e caso de hipertensão ou diabetes do feto ou da mãe.
Quanto a prescrição de antibióticos deve evitar-se ao máximo o uso de qualquer medicamento no período da organogênese (POLETTO, 2008).
O paracetamol é um analgésico (categoria B) que, quando empregado em doses terapêuticas, não apresenta efeitos teratogênicos, podendo ser empregado com segurança no tratamento de dor suave a moderada, em qualquer estágio da gestação.
Já os anti-inflamatórios em geral não são recomendo devido aos seus efeitos adversos relativamente comuns, que também podem ocorrer na gestante, a exemplo das complicações gastrointestinais. (VASCONCELOS,2012)
2) Anestésicos
Segundo a Associação de Cardiologia e o Conselho de Terapêutica Odontológica Norte-americano, os vasoconstritores contidos em todos os anestésicos locais, usados em quantidades mínimas, oferecem poucas desvantagens, então não são contraindicados para gestantes, pois seu efeito anestésico é relativamente, o que significa menor toxicidade dos a ser absorvida sistemicamente. Os vasoconstritores promovem hemostasia e aumentam a concentração local dos anestésicos que melhora sua atuação (POLETTO,2008).
O anestésico local mais comum usado em Odontologia é a lidocaína combinada com um vasoconstritor, sendo ela a 2% com o vasoconstritor epinefrina, na concentração 1:100.000. Deve-se utilizar no máximo dois tubetes (3,6 ml) por sessão, usando sempre seringa anestésica com refluxo, de forma a evitar injeções intravasculares.
3) Radiografias
Se o caso for possível de adia mento de tratamento para depois da gestação essa ação de se prioridade, caso não tenha, não existe uma restrição expecifica para neguim tipo de radiografia, desde que o dentista siga as seguintes orientações (POLETTO,2008):
- evitar radiografias desnecessárias
- proteger o abdome com avental de chumbo
- evitar repetições por erro de técnica
- evitar ângulos direcionados para o abdome,
- proteção do colimador,
- usar filmes rápidos e pequenos tempos de exposição.
4) Fluorterapia
Existe um entendimento nas pesquisas específicas que o flúor pós-eruptivo envolve do processo de mineralização da unidade dentária desmineralizada, ampliando a capacidade de fluorapatita na superfície do esmalte, e não sobre o dente em formação.
Em se falando de flúor¸ apenas a aplicação pós-eruptivo, Para redução é efetiva para a redução do índice de cárie pela ação cariostática através de aplicações tópicas ou bochechos. (POLETTO,2008)
A redução da absorção de flúor não traz nenhum resultado sério, mas a de cálcio sim, pois este é um elemento extremamente importante para a gestante e para o bebê (Vasconcelos,2012)
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Referências
BASTIANI, Cristiane et al. Conhecimento das gestantes sobre alterações bucais e tratamento odontológico durante a gravidez. Odontol. Clín.-Cient. (Online) [online]. 2010, vol.9, n.2, pp. 155-160. ISSN 1677-3888.
Vasconcelos RG, Vasconcelos MG, Mafra RP, Alves Junior LC, Queiroz LMG, Barboza CAG. Atendimento odontológico a pacientes gestantes: como proceder com segurança. Rev Bras Odontol. 2012; 69(1):120-4.
POLETTO, V. C. et al. Atendimento odontológico em gestantes: uma revisão da literatura. Stomatos, [S. l.], v.14, n. 26, p. 64-75, jan. / jun., 2008.