O que faz o(a) enfermeiro(a) obstetra? | Colunista

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Nossa profissão historicamente está muito ligada à obstetrícia. Até pouco tempo, muitos cursos de enfermagem eram chamados de Enfermagem e Obstetrícia. E essa área ainda cativa muitos estudantes. Mas afinal, o que faz o(a) enfermeiro(a) obstetra?

A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem define que as ações que ele/ela pode realizar, além daquelas que são atribuições do(a) enfermeiro(a) generalista, são:

  • Assistência à parturiente e ao parto normal;
  • Identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; e
  • Realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.

Além disso, o COFEN enfatiza que é atribuição do(a) enfermeiro(a) obstetra realizar as ações privativas do(a) enfermeiro(a), porém na área da obstetrícia, como por exemplo, a prescrição da assistência de enfermagem obstétrica e a consulta de enfermagem obstétrica.

Mas isso, se você jogar no Google, é capaz de encontrar facilmente. O que talvez você não encontre de maneira tão rápida é que o(a) enfermeiro(a) obstetra é um(a) profissional competente e qualificado(a) que pode atuar na mudança de modelo de atendimento obstétrico e na quebra de paradigmas!

O que? Como assim?

Como medida para a diminuição da taxa de cesarianas e aumento da humanização da assistência ao parto, o Ministério da Saúde incentiva que o parto vaginal e o acompanhamento do parto da gestante de baixo risco sem distocia seja realizado por enfermeiros(as).

As práticas do modelo biologicista – que coloca o parto como situação de risco – vão contra as evidências científicas. Estas mostram que alguns procedimentos realizados como rotina em hospitais não trazem benefício a todas as mulheres e em todas as situações.

Dessa forma, o(a) enfermeiro(a), que tem como objeto de trabalho o cuidado, deve conhecer e respeitar a fisiologia da mulher para evitar intervenções desnecessárias.

Assim sendo, o trabalho do(a) enfermeiro(a) obstetra é muito importante para a humanização do atendimento à mulher em três momentos na obstetrícia:

  • No pré-natal, realizando o acompanhamento conforme os protocolos de saúde em relação a exames, medicações e estratificação de risco gestacional, e orientando a gestante e família sobre a gestação, o parto e o pós-parto;
  • No parto, assistindo a parturiente de maneira adequada e humanizada;
  • No puerpério, orientando e avaliando mãe e bebê, além do incentivo ao aleitamento materno.

Apesar de o trabalho do(a) enfermeiro(a) ser visto como mais empático, mais humano, devemos lembrar sempre que precisamos seguir as recomendações dos órgãos de saúde e estudar as evidências científicas.

A obstetrícia, assim como a enfermagem, não é só amor, é sobretudo ciência!

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Referências biliográficas:

BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 1986.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 0477/2015. Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas. Diário Oficial da União: Brasília/DF, 2015.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Maternidade Segura. Assistência ao Parto Normal: um guia prático. Genebra (SUI): OMS, 1996.

FEBRASGO. Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia. Atenção qualificada durante o parto. Rio de Janeiro (RJ): FEBRASGO, 2004.