Reforma Administrativa: O que pode mudar na carreira do servidor público?

Não se fala de outra coisa no noticiário nacional e não é à toa. O governo federal enviou para o Congresso, na quinta-feira (3), uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma administrativa. O documento reúne uma série de propostas que alteram as regras do funcionalismo público definidas na Constituição Federal.

Essa proposta de reforma administrativa não atinge os atuais servidores públicos. A PEC também não tem validade para magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público. Por outro lado, ela alcança todos os futuros servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, da União, dos estados e dos municípios.

Entre todas as mudanças, se destaca o que é hoje o chamariz para uma carreira pública: a estabilidade. A reforma administrativa enviada pelo governo de Jair Bolsonaro extingue a estabilidade do funcionalismo público e criar novos regimes de contratação. 

Veja abaixo os principais pontos da reforma.

 

Fim da estabilidade

A proposta prevê o fim do chamado Regime Jurídico Único, que garante a estabilidade. Podemos considerar essa a principal mudança da reforma administrativa. Não apenas por causa da diferentes carreiras, como também pela intenção de demissão por mau desempenho.

O governo federal já sinalizou a intenção de validar essa possibilidade, embora não tenha incluído nessa PEC. A medida já é prevista na Constituição Federal, mas não é aplicada por falta de regulamentação. Um projeto deve ser elaborado para definir os termos de aplicação dessa regra, que valeria também para servidores atuais. 

 

Novas carreiras

A proposta de reforma administrativa enviada ao Congresso pelo governo federal prevê a criação de novos regimes de contratação e, consequentemente estabilidade e vínculos. Se aprovada a PEC, passam a valer:

  • Carreiras típicas de Estado – Regras parecidas com as atuais sobre estabilidade e aposentadoria; atividades definidas via projeto de lei; ingresso na carreira por meio de concurso público;

  • Contratos de duração indeterminada – Sem a estabilidade vigente, permite que servidores sejam demitidos em qualquer circunstância, como necessidade de cortes de gastos; ingresso também por meio de concurso público;

  • Servidores com contrato temporário – Também não possuem estabilidade no cargo; ingresso se dá por meio de seleção simplificada; atualmente, esse tipo de seleção é definida pela Lei nº 8.745/1993 e é adotada em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Cargos de liderança e assessoramento – Semelhantes ao atual cargo de confiança, também têm vínculos temporários; ingresso é por meio de seleção simplificada; assim como os demais, sem estabilidade;

  • Vínculo de experiência – Válido para todos os candidatos que forem aprovados em concurso público; para cargos típicos de Estado, o período é de dois anos e apenas os bem avaliados serão efetivados – a estabilidade, por sua vez, é garantida após um ano de efetivação; para servidores sem estabilidade, o vínculo de experiência dura um ano, e apenas os bem avaliados serão efetivados.

 

Corte de benefícios

A reforma administrativa apresentada ao Congresso extingue benefícios pagos a novos servidores. Se aprovada a PEC, deixarão de existir: licença-prêmio, que é a folga de três meses concedida após cinco anos de trabalho; aumentos retroativos; férias acima de 30 dias por ano; adicional por tempo de serviço; aposentadoria compulsória como punição; parcelas indenizatórias sem previsão legal; adicional ou indenização por substituição não efetiva; redução de jornada sem redução de remuneração, exceto se for por condição de saúde; progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

 

Propostas não valem de imediato

Por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), as medidas não têm validade de imediato. É preciso de pelo menos 308 votos favoráveis em dois turnos de votação na Câmara, para que a proposta siga para apreciação do Senado. Na Casa, é preciso o mínimo de 49 votos favoráveis, também em dois turnos de votação.

Além disso, o governo federal precisa aprovar no Congresso uma série de projetos de lei para garantir a execução das novas regras. Devem se propostas legislações para: estão de desempenho; consolidação de cargos, funções e gratificações; diretrizes de carreiras; modernização das formas de trabalho; arranjos institucionais; e ajustes no Estatuto do Servidor. 

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Por Sanar

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