O SUS e a enfermagem diante do cenário atual da pandemia do coronavírus

Palavras-chaves: SUS; Constituição; Enfermagem; Coronavírus; Política;

Se pararmos para tentar entender o sistema de saúde do Brasil, vamos ver que esse processo vem sofrendo modificações desde o tempo em que o país era colonizado pelos portugueses. Muita coisa mudou drasticamente para alcançarmos o sistema que temos hoje.

A saúde é um direito garantido por lei, basta considerar a Constituição Brasileira (1988) que vai ter descrito nos artigos 194 e 195, que a tríade formada por saúde, assistência e previdência social, denominada seguridade social, está assegurada. Trazendo como pressupostos a “preservação da vida” e a “dignidade da pessoa humana” (LOPES, 2016). Contudo antes de se chegar a este completo modelo de assistência à sociedade, os diferentes tipos de Estados Socias passaram por um enorme processo evolutivo.

Se quisermos entender a saúde no Brasil, devemos ter em mente que o Sistema Único de Saúde (SUS) surgiu após de um longo processo de luta da sociedade, que se mobilizou e mostrou que a maioria das pessoas apresentam um pensamento crítico a respeito das políticas públicas de saúde e suas implementações (PENSESUS, 2016). O que torna esse sistema democrático, descentralizado e com direção única em cada esfera do governo.

Esta descentralização na gestão do SUS mostra que apesar de não possuir uma relação de obediência entre os entes federativos, eles interagem entre si nas suas ações e serviços, por ser organizado de forma regionalizada e hierarquizada, e na aplicabilidade dos recursos mínimos destinados à saúde (BRASIL,1988).

Um exemplo disso são as contribuições provenientes das receitas corrente líquida dos respectivos exercícios financeiros, que anualmente, deverão ser dispostas em no mínimo 15% por parte da União, 12% por parte dos estados e 15% por parte dos municípios, e inclusive o Distrito Federal, deverá contribuir com 12% e 15% das suas receitas de competência estadual e municipal, respectivamente.

Desta forma, quando se entende que a saúde não é apenas a ausência de doença, mas sim um completo bem-estar físico, mental e social do ser humano, o artigo 196 da Constituição Federal (1988) vem a apresentar essa garantia. Contudo, para se conseguir esse pleno estado de saúde, caberá ao Estado garantir este direito a todos os seus cidadãos por meios de políticas sociais e econômicas que visem a redução de doenças e agravos, promovendo o acesso universal e igualitário de ações e serviços de saúde.

Porém, isso não exime a responsabilidade da pessoa, família, empresa e sociedade como um todo.

Logo, o Estado deverá promover condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. Então, cabe aos entes federativos atuarem de forma conjunta em ações, que possam garantir que fatores como: alimentação, moradia, lazer, atividade física, educação, saneamento básico, ou seja, aqueles famosos fatores condicionantes e determinantes de saúde.

Atualmente o Brasil e vários países do mundo estão vivenciando a pandemia do Coronavírus, causador da Covid-19, essa doença que compromete, prioritariamente, o sistema respiratório, podendo assim levar à óbito. Esta situação, aumentou em 170mil o número de habitantes que se encontram na pobreza extrema no Brasil (LUPION, 2020).

Isso forçou os países a, literalmente, por em prática a teoria contingencial, famosa pelos administradores, mas que aos olhos dos profissionais de saúde, dificilmente ia ser posta em prática. Ou seja, novos investimentos foram destinados ao setor saúde para conseguir atender ao crescimento desmedido de pacientes, novos olhares profissionais surgiram, novos hábitos de vida e uma mudança de rotina geral foram implementadas a todos em todos os países afetados pelo vírus.

O que mostrou a importância de uma coesão e união dos entes federativos, na adoção e aplicabilidade de medidas, para que consequentemente houvesse uma redução do número de
óbitos.

Devido ao Brasil ainda ser um país em desenvolvimento, segundo a Organização Mundial das Nações Unidas, a implementação de medidas relacionadas a educação básica em saúde da população, ainda é um desafio. Hábitos simples de higiene e adoção de medidas básicas de prevenção só conseguiram ter a adesão por grande parte da população após a implementação de decretos por parte dos estados.

Crises políticas e econômicas foram instaladas e a pandemia acabou tendo um viés mais político do que de saúde, propriamente dito. Entidades políticas começaram a adotar medidas divergentes, sem implementar ações coesas e coerentes com recomendações científicas e até com a própria Organização Mundial de Saúde, deixando assim este cenário, ainda mais crítico.

Por outro lado, profissionais de outras categorias evidenciaram sua importância ao dar a sua contribuição. Notadamente àqueles que compõem o corpo de enfermagem e que foram colocados, literalmente, na linha de frente nesta pandemia, acabaram mostrando para o mundo, sua a importância no processo do cuidar.

Já que, historicamente a enfermagem é tida como uma categoria profissional “invisível”, se
comparada a outras categorias, como por exemplo a medicina, que se põe como porta-voz de todo e qualquer tema de saúde, expondo suas opiniões baseadas em evidências científicas bem como sua postura crítica.

Devido a esta situação, a Organização Mundial de Saúde (2020), ressaltou no documento A Situação da Enfermagem no Mundo, a importância de se investir em educação e treinamento desses profissionais, já que a liderança por parte do enfermeiro dentro do setor saúde é tão importante.

O enfermeiro tem um papel fundamental em todo processo que envolve a relação saúde-doença, passando por vários vieses, desde aquele papel clássico assistencialista, passando pelo processo de educação permanente em saúde até sua atuação no setor logístico e estratégico dos hospitais.

Tendo a humanização como parte inerente da profissão, o enfermeiro e toda sua equipe, tenta cada vez mais atingir a continuidade ao cuidado, principalmente, por serem aqueles que estão mais perto do paciente por maior quantidade de tempo. Isso demostra, cada vez mais, sua importância, necessidade de autonomia e valorização dentro dos setores que compõem a saúde.

Diante do atual cenário ainda há pessoas que negam a gravidade da situação, levando o caos a crescer ainda mais. Sobrecarregando ainda mais os profissionais envolvidos, em especial a enfermagem, que além de cuidar, apoiar e se doar ao máximo para os pacientes acometidos, ainda tiveram suas demandas aumentadas de forma nunca vista antes.

A luta desses profissionais é constante. Lutam contra o inimigo invisível (o vírus), condições de trabalhos insalubres, baixos salários e falta de equipamentos de proteção pessoal, e como se não bastasse, ainda tem que lidar com as demandas psicológicas enfrentadas pelo isolamento aos próprios familiares, ficando até meses distante deles.

E se fomos analisar as divergências no que diz respeito as condutas adotadas em geral e a baixa adesão ao isolamento social, por parte de alguns estados, veremos que os casos de Covid-19 e o número de óbitos parece que estão longe de diminuir. Sabemos que educar no setor saúde, a população em geral, sempre foi um desafio.

Trazendo o SUS para a realidade vivida por muitos brasileiros, vê-se que o sistema, na prática, diverge muito daquele que está na Constituição, nas leis e nos decretos que o embasa. Crises políticas e econômicas, refletem diretamente a situação de saúde de um país, onde no Brasil vê-se que quanto menos favorecida economicamente a população, maior a dificuldade enfrentada. E é nesse contexto, que se faz importante a união das equipes de saúde, e principalmente a enfermagem, no que diz respeito à assistência ao paciente de forma integral, ética a humanizada.

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REFERÊNCIAS

ASCOM- COFEN, Relatório da OMS Destaca Papel da Enfermagem no Mundo. Brasília, DF. 2020. Disponível em: www.cofen.gov.br/relatorio-da-oms-destaca-papel-da-enfermagem-no-mundo_78751.html Acessado em: 30 de maio de 2020

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acessado em: 29 de maio de 2020.

COREN, Demandas de Décadas da Enfermagem se Sobressaem no Enfrentamento à Pandemia da Covid-19. Paraná, PR. 2020. Disponível em: corenpr.gov.br/portal/ Acessado em: 30 de maio de 2020.

Lopes, S. V., O Modelo de Proteção Social no Brasil. São Paulo. 2011. Disponível em: webartigos.com/artigos Acessado em: 30 de maio de 2020.

LUPION, B. Mais 170 mil Brasileiros Entraram para a Pobreza extrema em 2019. Rio de Janeiro, RJ. 2020. Disponível em: economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/05/18/mais-170-mil-brasileiros-entraram-para-a-pobreza-extrema-em-2019. Acessado em: 30 de maio de 2020.

MARQUES, A.J.A.S.M; ASSIS, G; DRESCH, R.L.; IUNES, R., Direito à Saúde, Cobertura Universal e Integralidade Possível. Rio de Janeiro, RJ. 2016. Disponível em: www.almg.gov.br/export/sites/default/acompanhe/eventos/hotsites/2016 Acessado em: 29 de maio de 2020.

PENSESUS, A Reflexão Fortalece Essa Conquista. Brasília. 2016. Disponível em: pensesus.fiocruz.br Acessado em: 30 de maio de 2020.

TEIXEIRA, L.B. O Brasil é um País Desenvolvido, Como Dizem os Estados Unidos. São Paulo, SP. 2020. Disponível em: economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/02/12/definicao-pais-desenvolvido-em-desenvolvimento. Acessado em: 30 de maio de 2020.

WORD HEALTH ORGANIZATION, State os the World’s Nursing Report. Genebra, UK. 2020. Disponível em: www.who.int/publications-detail/nursing-report-2020 acessado em: 30 de maio de 2020.