Contribuição da odontologia legal à sociedade

INTRODUÇÃO

Odontologia forense é a especialização da odontologia que aplica conhecimentos, sem excessão, da anatomia, radiologia, cirurgia buco-maxilo-facial, ortodontia, odontopediatria, para investigar processos físicos, psíquicos, químicos e biológicos que afetam o homem, em estado, vivo, morto ou esqueletizados, em fragmentos ou vestígios, de lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis, além de analisar marca de mordida humana e mordedura animal.

A Odontologia Legal ou Forense, pode atuar em diversas aplicações e auxilia a Justiça na constatação e caracterização de lesões corporais e na identificação de pessoas, vivas ou mortas, em casos relacionados com fatos supostamente delituosos. (CFO, Resolução n° 185/1993, Art.54)

A Odontologia Legal surgiu em Paris, em 1897, no incêndio no “Bazar de la Charité” ou Bazar da caridade, local de leilões beneficentes, frequentados pela burguesia e nobreza francesa, onde houve cerca de 200 mortos carbonizados, sendo 40 desses corpos sem identificação.

Para identificação das vítimas, foi sugerido pelo cônsul do Paraguai na França Albert Hans, que os arcos dentários das vítimas fossem comparados com os tratamentos dentários documentados pelos cirurgiões-dentistas da nobreza daquela época, resultando em cerca de 90% de identificação das vítimas do incêndio.

A Odontologia Legal tem como finalidade subsidiar a Justiça com elementos obtidos por meio de conhecimentos adquiridos da Odontologia, de forma a elucidar conflitos judiciais.(VANRELL, 2002)

A Odontologia Forense é a especialidade que integra o estudo da Odontologia com o Direito. As perícias são práticas antigas, sempre se atualizado as novas técnicas. A odontologia legal vem passando por essas adaptações ao longo dos séculos, a essas transformações, se mostrando importante nas investigações trabalhistas, administrativas, civis e criminais. O registro mais antigo da odontologia legal, ocorreu em 1898, em Paris, pelo cirurgião-dentista cubano Oscar Amoedo, associando a odontologia legal a medicina. Em 1924, o professor Luis Lustosa Silva, publicou a obra Odontologia Legal, nascendo assim o termo Odontologia Legal. (SILVEIRA, 2008)

A Odontologia Forense tem como papel principal de prestação de serviço a sociedade, na delimitação do dano provocado no caso de lesões corporais decorrentes de acidentes ou agressões, e também investigar casos de erro odontológico, provocado por imperícia, imprudência ou negligência do profissional da área.

METODOLOGIA

Foi realizada uma pesquisa bibliográfica descritiva em dados eletrônicos como PUBMED, Scielo, Lilacs, sobre o tema abordado utilizando os descritores: Odontologia Legal; Odontologia Forense; Identificação Médico-Legal;

OBJETIVOS

O objetivo deste artigos, apresenta a importância e aplicabilidade da Odontologia Legal para
sociedade em geral e para perícias forenses.

APLICAÇÕES DA ODONTOLOGIA LEGAL

Segundo os Art. 63 e 64 da Resolução 63/2005 do Conselho Federal de Odontologia, as áreas de atuação do cirurgião-dentista na especialidade de Odontologia Forense ou Legal se aplica em:

Art. 63 – Parágrafo único:

A atuação do cirurgião dentista na especialização de odontologia está restrita apenas a análise, perícia e avaliação de eventos, associados a competência da odontologia em geral, podendo incluir outras circunstâncias, como interesses jurídicos.

Art. 64 – Parágrafo

As áreas de atuação de competência para atuação da especialização de Odontologia Legal:

  • Elaboração de autos, laudos, pareceres e atestados;
  • Identificação Humana;
  • Balística Forense;
  • Perícia em foro civil, criminal e trabalhista;
  • Perícia em área administrativa;
  • Perícia, avaliação e planejamento em informática;
  • Perícia Logística, no vivo, no morto e etc.
  • Tanatologia;
  • Traumatologia Odonto-legal;
  • Exames por imagens para fins periciais;
  • Deontologia odontológica;
  • Orientações profissionais;

ATUAÇÃO DO ODONTOLEGISTA

LESÕES CORPORAIS

O perito analisa se houve lesões de trauma de face, por agressão física. Se houve ofensa à saúde da vítima, em caso positivo o perito deve avaliar as consequências prevista nos Art. 1 e 2 do Art. 129. do Código Penal Brasileiro, onde descreve:

Lesões Graves: Lesão que causa incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; debilidade permanente de membro, sentido ou função.

Lesões Gravíssimas: Lesão que causa incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente.

Para essa avaliação o profissional deve observar se a mastigação, oclusão, estética e fonética sofrem alterações e qual grau de comprometimento elas se encontram.

ERROS ODONTOLÓGICOS

Podem ser causados por profissionais inexperientes, sem habilitação ou autorização para exercer certas especialidades, podendo promover um resultado adverso do esperado dentro de um ato odontológico, resultante de uma ação ou omissão. Sendo esses danos:

  • Imperícia: Não segue normas técnicas, despreparo prático ou insuficiência de conhecimento;
  • Imprudência: Ação ou omissão em que o profissional assume procedimentos de risco para o paciente sem respaldo científico ou sem esclarecimentos ao paciente;
  • Negligência: Descaso, pouco interesse quanto aos deveres e compromissos éticos com o paciente.

Se algum desses pontos forem provados, consta-se a culpa pelo erro odontológico por parte do profissional.

IDENTIFICAÇÃO HUMANA

A identificação odontolegal tem importância única, devido que os arcos dentários oferecem numerosas variáveis individualizadoras, tornando praticamente impossível que duas pessoas tenham a mesma morfologia dento-esquelética.

As peças dentárias, também possuem grande resistência, evitando assim a destruição dos tecidos moles, tais como a putrefação e as energias lesivas, como os traumas e as energias físicas e químicas. As características fundamentais incluem: espécie, idade, sexo, estatura, grupo étnico, alterações congênitas, traumas dentários, tratamentos dentários, uso de prótese, condições em que se encontre um cadáver:cadáveres putrefeitos, esqueletizados e carbonizados.

ANÁLISE DA MORDEDURA

As marcas de mordidas possuem características únicas de cada indivíduo,sendo utilizadas para identificação agressor para excluir os suspeitos. São frequentes em casos de violência doméstica, sexual e maus tratos a crianças. Podem também ser encontradas em alimentos e objetos.

Na lesão por mordedura, as arcadas dentárias atuam como instrumentos contundentes ou corto contundentes, lesão está, produzida pelo fechamento da mandíbula, seguida de sucção da pele e ação de uma força em sentido contrário, impulsionada pela língua, que se projeta nas faces incisais e linguais dos dentes. Apresenta as seguintes características: equimose difusa, escoriações e lesões corto-contusas, equimose de sucção.

O perito deve avaliar às particularidades anatômicas do indivíduo. Observar anomalias de volume, número, forma, posição, erupção e alterações devidas a hábitos do agente são de grande valia na identificação do agressor.

CASO FAMOSO
THEODORE BUNDY “ TED BUNDY”

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Theodore Bundy, considerado como “The most famous bite”, em português a mordida mais famosa, foi um serial killer, dos anos 70, preso em janeiro de 1978, após a uma invasão de uma fraternidade, e ter assassinado duas mulheres, Martha Bowman e Lisa Levy, nos Estados Unidos.

Durante as investigações foram localizados nos corpos das vítimas, amostra de sêmen, sangue e impressões digitais de Ted Bundy, apesar da evidências, essas amostras não foram suficientes para incriminá-lo, sendo em 1979, através do laudo do odontologista legal Dr. Lowell J. Levine, encontradas duas marcas de mordidas em um dos seios e nádegas de uma das vítimas Lisa Levy.

Após ter feita a impressão da mordida e posterior comparação com a mordida de Ted Bundy, ele foi declarado como culpado pelo assassinato e sentenciado a pena de morte por cadeira elétrica. Esse caso marcou a história da Odontologia forense, sendo o primeiro caso a incriminar um assassino na Flórida, EUA, servindo como evidência física jurídica.( MARQUES, 2004)

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Fonte: https://forsci.com.br/for-sci-news/estudo-de-caso-ted-bundy-o-assassino-do-campus/

CONCLUSÃO

Concluindo, a Odontologia Legal é de suma importância a sociedade no estudo de identificação humana de cadáveres em avançado estado de decomposição, esqueletizados ou carbonizados, assim como dos agressores que deixaram marcas de mordida. O sucesso da identificação e análise da marca de mordida dependerá do tempo entre o fato criminoso ocorrido e da época em que o exame pericial será realizado.

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REFERÊNCIAS

1. Odontologia forense na investigação criminal: importância e aplicação prática; 01/03/2017
Site;https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/odontologia-forense-na-investigacao-
criminal-importancia-e-aplicacao-pratica/

2. VANRELL, Jorge Paulete. Odontologia Legal e Antropologia Forense. Rio de Janeiro: Ed.
Guanabara Koogan, 2002. 365 p

3. BRASIL. Resolução do Conselho Federal de Odontologia n° 185, de 26 de abril de 1993. Aprova a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia e
revoga a Resolução CFO-155/84. Disponível em <http://www.croba.org.br/documentacao/RESOLUCAO_CFO_185_93.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2009.

4. MARQUES, Jeidson Antônio Morais. Metodologia de identificação de marcas de mordidas.São Paulo, 2004. Dissertação de Mestrado Faculdade de Odontologia de São Paulo.