Farmácia clínica: uma nova geração de mudanças

Palavras chaves: Farmácia clínica, farmacêutico, Pharmaceutical care.

Mudar, nem sempre é ruim. Na verdade, a maioria vem para melhorar projetos já existentes. Evoluir, transcender, é isso que a Farmácia Clínica veio para fazer.

Ao longo do tempo as mudanças no cenário farmacêutico foram evoluindo e com ele veio também a era da farmácia clínica. Os farmacêuticos deixam um pouco de pensar somente na manipulação dos medicamentos e começam a pensar no cuidado ao paciente e na sua assistência.

No final da Segunda Guerra Mundial, ocorreu a criação de diversos fármacos, assim como, um avanço na produção dos mesmos em larga escala pela indústria. Mediante todas essas mudanças, começou-se a repensar em novas abordagens para o curso de farmácia.

Como surgiu a farmácia clínica?

A farmácia clínica surgiu dentro do ambiente hospitalar, em meados de 1960. O uso indevido da talidomida e suas consequências, geraram uma grande preocupação com os usuários de medicamentos. No Brasil, a formação farmacêutica era focada na indústria de medicamentos ou alimentos e análises clínicas. Mas por volta das décadas de 70 e 80 os farmacêuticos de hospitais introduziram novas formas de dispensação, como as doses unitárias.

A farmácia clínica sobreveio junto à ideia da criação do primeiro Centro de Informação de Medicamentos (CIM), instalado no Rio de Janeiro, em 15 de Janeiro de 1979, mediadas pelos Farmacêuticos do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL).

Com o intuito de promover um suporte técnico-científico para as ações executadas pelos farmacêuticos, conforme o “Termo de Instalação”, o professor Dr. Tarcísio José Palhano foi um grande impulsor da farmácia clínica. A primeira informação redigida por escrito data de 23 de janeiro de 1979. Atualmente a Farmácia clínica incorpora a filosofia do Pharmaceutical care, expandindo a todos os níveis da atenção à saúde.

Como é o regulamento?

A crescente necessidade do farmacêutico em diversos âmbitos, fez com que esse profissional atuasse cada vez mais no cuidado direto com o paciente. Atualmente quem rege a farmácia clínica, assim como a profissão farmacêutica é o Concelho Federal de Farmácia (CFF) e os Conselhos Regionais de Farmácia (CRF) de cada estado. Sendo uma das leis mais importante, a lei nº13.021, de 8 de agosto de 2014, que regulamenta o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.

Na mesma vertente, dispomos da resolução do CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013, onde o farmacêutico clínico é responsável pelo ajuste e cuidado com a farmacoterapia do paciente, com uso lógico de medicamentos, adequando ao indivíduo qualidade de vida. Outra lei importante é a nº 586, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta sobre as prescrições farmacêuticas, inclusive como devem ser redigidas.

A resolução 585 regulamenta também as responsabilidades e atribuições clínicas da profissão. Do mesmo modo, indica direitos e deveres à área de atuação, principalmente no âmbito da saúde pública, sempre com olhar para a saúde individual e coletiva. Define também os diferentes serviços clínicos exercidos pelos farmacêuticos e onde essas práticas podem ser desenvolvidas.

O FARMACÊUTICO CLÍNICO

Nos dias atuais, ainda enfrentamos o desafio de fundamentar o conceito de Farmácia Clínica no dia-a-dia das pessoas. Desta forma, é necessário que haja uma mudança na cultura por parte dos próprios farmacêuticos, assim como, de outros profissionais de saúde, da população e administradores dos sistemas de saúde e governamentais.

A crescente taxa mortalidade devido a doenças e seus agravos, principalmente medicamentosos, exigiu um novo perfil de profissional farmacêutico, dispondo de uma grande preocupação acerca das necessidades do paciente. Um dos meios de monitorização é a criação de um plano de atendimento, o NESC, que leva em consideração se o medicamento é Necessário, Efetivo, Seguro e Conveniente, e a partir disso fazer as adequações pertinentes. Outro ponto importante é sempre dispor de um olhar crítico a problemas com o uso de medicamentos (PRMs), procurando
promover o uso racional dos mesmos.

O que faz um farmacêutico clínico e onde ele atua?

De acordo com a American College of Clinical Pharmacy (ACCP), os farmacêuticos clínicos trabalham em conjunto com os profissionais de saúde e o paciente. Visando garantir melhores resultados e adesão aos medicamentos pelo paciente, resultando na melhora da saúde. Algumas de suas competências clínicas são:

  • Acompanhamento farmacoterapêutico;
  • Conciliação terapêutica;
  • Revisão da farmacoterapia;
  • Ações de promoção, proteção e recuperação à saúde;
  • Participa e promove discussões de casos clínicos junto à equipe;
  • Solicita exames laboratoriais, para monitoramento dos resultados da farmacoterapia;
  • Certifica que o medicamento esteja administrado corretamente (como dose, frequência, via e horários);
  • Efetua consultas e avaliações farmacêuticas;
  • Desenvolve planos de cuidado ao paciente.
  • Integra comitês de pesquisa;
  • Prescreve dentro do seu âmbito;
  • Orienta quanto a melhor forma de tratamento;
  • Uso racional de medicamentos.

A prática da função pode ser feita em diversos ambientes, entre eles:

  • Consultórios próprios;
  • Hospitais;
  • Unidades de atenção primária;
  • Ambulatórios;
  • Farmácias comunitárias;
  • Domiciliares;
  • Instituições de longa permanência.

E como ser um farmacêutico clínico?

O primeiro passo para ser um farmacêutico clínico é se formar na graduação em farmácia. Para se destacar na carreira é imprescindível uma especialização em farmácia clínica ou hospitalar.

Também é importante estar sempre atualizado, realizando cursos e principalmente estágios, ainda na graduação, para conseguir experiências em anamnese, avaliação farmacológica e semiologia, além de um convívio maior com a prescrição farmacêutica.

Referências

1. ACCP. AMERICAN COLLEGE OF CLINICAL PHARMACY. About clinical pharmacists. Disponível em <https://www.accp.com/about/clinicalpharmacists.aspx>.

2. CFF. CONCELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. O Brasil precisa de Farmácia clínica. Disponível em <http://www.cff.org.br/noticia.php?id=4620&amp;titulo=ARTIGO+ +O+Brasil+precisa+da+Farm%C3%A1cia+Cl%C3%ADnica#:~:text=Uma%20revolu%C3%A7%C3%A3o%20silenciosa%20est%C3%A1%20lan%C3%A7ando,e%20privado%2C%20entre%20outros%20benef%C3%ADcios.>

3. CFF. CONCELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº585, de 29 de agosto de 2013. Disponível em <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=186&amp;data=25/09/2013>.

4. CFF. CONCELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº586, de 29 de agosto de 2013. Disponível em <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=136&amp;data=26/09/2013>;.

5. ICTQ. INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E QUALIDADE. A carreira do farmacêutico clínico. Disponível em <https://www.ictq.com.br/guia-de- carreiras/490-a-carreira-do-farmaceutico-clinico-3>.

6. ICTQ. INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E QUALIDADE. Farmacêutico que edificou a farmácia no Brasil. Disponível em &lt;https://www.ictq.com.br/opiniao/747-o-farmaceutico-que-edificou-a-farmacia-clinica-no-brasil&gt;.

7. ICTQ. INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E QUALIDADE. Resolução 585 sobre atribuições clínicas do farmacêutico comentada. Disponível em <ictq.com.br/varejo farmaceutico/829-resolucao-585-sobre-as-atribuicoes-clinicas-do-farmaceutico-comentada >

8. PEREIRA, Leonardo Régis Leira. FREITAS, Osvaldo de. A evolução da Atenção Farmacêutica e a perspectiva para o Brasil. Revista Brasileira de Ciências Farmacêuticas, vol 44, n. 4, São Paulo, out./dez., 2008.