Apresentado no dia 30 de março de 2020 pela deputada Patrícia Ferraz (Pode-AP), o Projeto de Lei 1253/2020 defende a regulamentarização da Teleodontologia durante a pandemia do novo coronavírus. Ainda que em processo de tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta já chamou a atenção de toda a comunidade odontológica, desde estudantes de graduação em odontologia até Cirurgiões-dentistas já formados, dividindo opiniões quanto à validade do atendimento clínico realizado à distância. Mas você realmente sabe o que é a Teleodontologia?
Muito antes disso, em 2006 para ser mais exato, o Brasil viveu um grande aumento de investimentos no setor da Atenção Básica, que resultou em expansão e melhoria da rede de serviços de saúde, com melhora significativa da qualidade da assistência prestada, bem como redução dos custos operacionais do sistema de saúde. Ainda assim, a capacitação de profissionais de saúde que atuam na Estratégia de Saúde da Família (ESF) ainda era um empecilho, principalmente por questões geográficas. Como resposta a essa demanda, o Ministério da Saúde lançou o Programa Telessaúde Brasil. Investimentos iniciais orientaram a implantação de Núcleos de Telessaúde em nove estados brasileiros, que passaram a ofertar atividades de Tele-educação para qualificar, à distância, via cursos, webaulas/palestra, webseminários, fórum de discussão, e outros, profissionais de saúde a atuarem em suas comunidades.
Somente seis anos depois, em 2012, o projeto, que já tinha sido redefinido e ampliado, passando a se chamar Programa Telessaúde Brasil Redes, passou a oferecer os serviços de Teleconsultoria e Telediagnóstico. Apesar do nome sugestivo, esses procedimentos funcionam à base da comunicação interprofissional, ou seja, de um profissional de saúde para outro. A Teleconsultoria constitui um sistema de pergunta e resposta, baseada em evidências científicas, para esclarecer dúvidas sobre, principalmente, quadros e procedimentos clínicos. Enquanto o Telediagnóstico permite que, em locais onde não há a presença de especialistas capazes de laudar um exame, ou até mesmo, falta de disponibilidade de exames à população local, exames e/ou imagens médicas sejam enviados a um Núcleo de Telessaúde para emissão de um laudo por meio das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs).
Dados de 2016 do Ministério da Saúde indicam o sucesso do programa. Foram contabilizadas mais de 480 mil Teleconsultorias e mais de 3 milhões de Telediagnósticos realizados em todo o Brasil desde então. No entanto, um assunto permanece até hoje como alvo de longas discussões: a Teleconsulta, interação à distância entre o profissional de saúde e o paciente. Apesar de proibida por lei, esse serviço pode trazer muitos benefícios, tanto para o profissional de saúde quanto para o paciente.
Vivemos, desde o começo do ano, um período de isolamento social diante da pandemia do novo coronavírus. Por resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), procedimentos odontológicos nessa época devem se restringir aos casos de urgência e emergência. Dessa forma, ações de orientação e prevenção odontológica ficam limitadas ao “Dr. Google”, levantando riscos à saúde ao seguir tratamentos alternativos, a automedicação ou, até mesmo, ignorar uma doença grave. Nesse quesito, a Teleconsulta constitui uma ótima ferramenta de acesso à informação segura e eficiente em saúde, conectando um Cirurgião-dentista com o seu paciente para orientação sobre, por exemplo, qual pasta de dente usar diante da sensibilidade dentária, uma dieta mais equilibrada e menos cariogênica e, até mesmo, como tratar uma afta bucal.
Outra vantagem do atendimento remoto está em evitar deslocamentos desnecessários de pacientes e profissionais de saúde. Uma pesquisa divulgada recentemente pelo jornal americano “New York Times” aponta os Cirurgiões-dentistas como
um dos profissionais mais susceptíveis a contrair o novo coronavírus por sua proximidade de atuação com a cavidade bucal e, logo, com a saliva. Com as consultas odontológicas por videoconferência, o isolamento social é mantido segundo as normas da Organização Mundial da Saúde (OMS). Assim, além de garantir a continuidade do acompanhamento profissional da saúde bucal do paciente, constitui-se, também, como uma medida de proteção para ambos.
Apesar de nem tudo ser possível, principalmente numa área da saúde tão executora quanto a Odontologia, os benefícios da Teleconsulta se estendem ainda mais. É possível, além do já citado, realizar o atendimento pré-clínico de triagem e/ou anamnese, monitorar o tratamento e/ou pós-operatório, orientar um tratamento à base de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), encaminhar o paciente diretamente para um especialista, e outros.
O objetivo da PL 1253/2020, citada no começo deste artigo, é justamente regulamentar, na lei, e durante a época da pandemia do novo coronavírus, a prática da Teleconsulta odontológica. Outras áreas da saúde, como a Psicologia, já dispõem dessa tecnologia desde 2012, evidenciando, dentro das suas limitações, um modelo sustentável no acesso à saúde. A Telemedicina, por sua vez, foi regulamentada e já está em funcionamento durante o período de isolamento social, registrando alta de atendimentos remotos por todas as faixas etárias. Daqui para a frente, cabe ao Plenário da Câmara dos Deputados deliberar sobre o assunto. Mas lembre-se, a sua opinião é importante! Você pode participar da consulta pública pelo link:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2242363. Contribua para uma saúde mais acessível, segura e eficiente em época de pandemia. Afinal, como bem dito num slogan de uma campanha do Ministério da Saúde: Telessaúde, livre de todos os estereótipos, é a saúde mais perto de você.
Referências bibliográficas
BRASIL, MG – Centro de Telessaúde HC-UFMG – Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes. Disponível em: https://telessaude.hc.ufmg.br/projetos/programa-nacional-telessaude-brasil-redes/
BRASIL, DF – Ministério da Saúde – Programa Telessaúde Brasil Redes. Disponível em: https://www.saude.gov.br/telessaude/
BRASIL, DF – Ministério da Saúde – Telessaúde – Saúde Mais Perto de Você. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=n2g9xcsTUvQ
BRASIL, DF. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.546, de 27 de outubro de 2011. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2546_27_10_2011.html.
Regulamentada às pressas por causa do coronavírus, consulta médica à distância explode no Brasil. Estadão, São Paulo, 2020. Disponível em: https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,regulamentada-as-pressas-por-causa-do-coronavirus-consulta-medica-a-distancia-explode-no-brasil,70003261453
Telemedicina: como funciona a consulta virtual durante a pandemia. Gazeta do Povo, Curitiba, 2020. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e- cidadania/telemedicina-como-funciona-a-consulta-virtual-durante-a-pandemia/
GAMIO, L. The Workers Who Face the Greatest Coronavirus Risk. New York Times, NY, 2020. Available from:
https://www.nytimes.com/interactive/2020/03/15/business/economy/coronavirus-worker- risk.html