Simplificando o Leão – Imposto de Renda Pessoa Física

Olá colegas profissionais liberais, 

Vamos a primeira regra do leão: são obrigados a declarar o Imposto de Renda no ano de 2020, os contribuintes pessoas físicas, que receberam rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 ou quem ganhou mais de R$40 mil em rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte, por exemplo indenizações trabalhistas, de rendimento de poupança e etc.

Todos os nossos recebimentos (salário, bufunfa, grana, dimdim $$ – como vocês preferirem chamar)  temos que declarar.

Se você não sabe quanto ganha, quanto gasta e não guarda as notas fiscais, vamos mudar esta realidade! É possível sim ser organizado financeiramente, só basta querer! E sei que você quer , por isso tenho a honra de você ter você como meu leitor.

Alguns profissionais trabalham em consultórios de amigos ou em clínicas, então sugiro uma planilha de recebimentos e gastos (vai ajudar muito vocês, na declaração do imposto e também no controle financeiro)

Ei,Você! Profissional que atende somente no seu consultório, serviço publico ou CLT, também sugiro a planilha de gastos – o segredo da riqueza é controle financeiro, controle do nosso suado dimdim, mas isto é assunto para outro artigo – que irei amar compartilhar com vocês. 

Como somos profissionais liberais podemos fazer o carnê-leão, você irá lançar todos os seus recebimentos e gastos, que se chama de livro caixa, nele você colocará:

   Recebimentos dos colegas 
Se você presta serviços para um colega, por exemplo eu sou endodontista presto serviço no consultório de um colega, ele me paga as vezes em cheque /dinheiro ou transferência depende do dia se tem dinheiro em caixa, eu irei colocar no meu carnê-leão – colocarei o CPF do meu colega que me pagou, o valor e a data.

    Recebimentos dos pacientes
geralmente é o profissional que tem o seu próprio consultório ou aluga algum período no consultório de um parceiro, irá receber direto do paciente, assim colocará o CPF do paciente, data e o valor recebido no carnê-leão.
Sempre temos que colocar o CPF de quem paga, se o paciente pagou para seu colega e ele te repassa uma porcentagem, você colocará o CPF do seu colega e o valor que ele está te passando.

Se você presta serviços para uma clínica é  a mesma coisa, coloca o valor recebido e coloca o CNPJ, no carnê-leão tem a opção de recebimentos pessoa física (pacientes, dentista que prestamos serviços ) e tem a opção pessoa jurídica por exemplo clínica, convênios e etc.

Depois de lançar todo seu recebimento, você irá colocar seus gastos dedutíveis, por exemplo:  

  • gasto com dental
  • gasto com material de limpeza 
  • conta de luz do consultório 
  • conta de agua do consultório
  • aluguel do consultório
  • melhorias no imóvel do consultório 
  • cursos
  • salário de funcionários 
  • compras de jalecos 
  • condomínio do consultório
  • material de escritório 
  • despesas médicas
  • plano de saúde
  • pensão alimentícia 
  • gastos com dependentes 

Nem todos os gastos são dedutíveis no imposto de renda, então cuidado para não lançar gastos inexistentes ou não dedutíveis e acabar se complicando na receita federal, pagar multa e etc…

Se você atende Convênio e/ ou funcionário publico e/ou CLT, todos os anos as empresas são obrigadas a enviarem o Informe de Rendimentos, que é um documento que vem tudo discriminado, todos os valores que você recebeu durante ano inteiro e também quando há, os respectivos descontos com impostos, décimo terceiro salário e etc.

DICAS EXTRAS 

  • Se você quiser lançar os rendimentos recebidos de convênios após receber seu Informe de Rendimentos, também pode, você irá enviar estas informações no programa anual do Imposto de Renda pessoa física – não pode deixar de enviar os dados, pois a receita federal cruza os dados, valores que você recebeu e não declarou, dará complicações no seu CPF com a receita federal e sei que você não quer isso.
  • Os recebimentos de pacientes, colegas e clínicas recomendo você declarar mês a mês, no programa do carnê-leão, não deixar acumulado para lançar no final do ano, pois a chances de esquecer de declarar algum recebimento é muito grande, como falei acima: se recebeu e não declarou, o leão não gostou.
  • Guarde TODAS as notas fiscais de compras na dental, protético, compra de jaleco, compras material de escritório e limpeza, impostos pagos, gastos com cartório, consultas médicas particulares, gastos com exames laboratoriais particulares, gastos com educação, salário de funcionarias, pois eles são dedutíveis.
  • As despesas referentes a profissão, por exemplo despesas com consultório, salário de funcionárias e etc, recomendo também declarar mês a mês no programa do carnê-leão.
  • As despesas referente a nossa vida pessoal, despesas médicas, pensão alimentícia, dependentes, gastos com educação, convênio médico e etc, recomendo declarar no programa anual do Imposto de Renda pessoa física.
  • Os programas do carnê-leão e do imposto de renda fazemos o download no site da receita federal —- http://receita.economia.gov.br/programas-para-download/programas-para-voce
  • Se tiver dúvida pergunte ou peça ajuda profissional com um contador de sua confiança 
  • Não sonegue imposto, hoje com a tecnologia avançada,  a Receita Federal tem muito controle sobre as informações, se alguma informação não bater com os dados declarados, você pode acabar tendo problemas com a receita federal multas e etc, tem pessoas que ficam com o CPF bloqueado, então não banque com espertinho com o leão.

Espero ter agregado valor para vocês
Foi escrito com muito carinho 

Um beijão 
Laura Faour 

Referências:

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/janeiro

https://www.serasaconsumidor.com.br/ensina/dicas/o-que-e-imposto-de-renda/

https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2020/02/24/ir-2020-quem-pode-ser-incluido-como-dependente-na-sua-declaracao.htm

http://receita.economia.gov.br/programas-para-download/programas-para-voce

 

Por Sanar

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