Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia: O que preciso saber?

    O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia tem sido um assunto cobrado em diversas provas de concursos e residências. Embora as questões pareçam um tanto óbvias muitas vezes, existem casos em que foram cobrados artigos específicos, tornando a questão difícil para aqueles que não tiveram contato prévio com esse material.

    Pensando nisso, separamos os principais pontos do Código de Ética para descomplicar os seus estudos! ????

 

QUANDO FOI APROVADO O CÓDIGO DE ÉTICA?

    O primeiro Código de Ética Profissional de Fisioterapia foi aprovado pela resolução COFFITO 10 de 3 de julho de 1978, mas foi revogado pela Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013, que é, atualmente, o Código de Ética vigente.

 

CÓDIGO DE ÉTICA E SEUS CAPÍTULOS

    O Código de Ética do Fisioterapeuta é subdividido em 11 capítulos:

    Nesses capítulos, devemos dar especial atenção a três importantes artigos:

– Artigo 9º (Cap. II), que menciona os deveres fundamentais do fisioterapeuta;

– Artigo 10º (Cap. II), que determina proibições no âmbito das responsabilidades fundamentais do fisioterapeuta;

– Artigo 15º (Cap. III), que determina proibições no relacionamento do fisioterapeuta com o paciente, cliente ou usuário.

 

ARTIGO 9º – DEVERES FUNDAMENTAIS DO FISIOTERAPEUTA

    Resumidamente, os deveres fundamentais do fisioterapeuta determinados pelo Artigo 9º são:

  1. Assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência, se solicitado ou se for o único profissional do setor;

  2. Exercer atividade com zelo, proibidade e decoro;

  3. Utilizar os conhecimentos técnico-científicos e aprimorá-los de forma contínua;

  4. Manter segredo sobre fato sigiloso, exceto em casos previstos em lei (ex.: demanda judicial);

  5. Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de guerra, catástrofe, epidemias ou crise social;

  6. Divulgar os serviços de forma digna;

  7. Cumprir os parâmetros assistenciais e o referencial nacional de procedimentos fisioterapêuticos;

  8. Cumprir os preceitos do Código de Ética.

 

ARTIGOS 10º E 15º – PROIBIÇÕES DO FISIOTERAPEUTA

    As principais proibições do fisioterapeuta que devemos ter em mente, antes de fazer uma prova de concurso, são:

  1. Negar assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de urgência;

Devemos lembrar que a prestação de socorro, por parte de qualquer profissional da saúde, é uma obrigação legislativa e ética, sendo a omissão do socorro um crime!

 

  1. Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando:

  1. Desnecessário;

  2. Proibido por lei ou pela ética profissional;

  3. Atentar à moral ou à saúde do paciente/cliente/usuário/

  4. For realizado sem consentimento.

 

  1. Praticar qualquer ato que não esteja regulamentado pelo COFFITO.

 

  1. Autorizar a utilização ou não coibi-la, mesmo a título gratuito, de seu nome ou de sociedade que seja sócio, para atos que impliquem na mercantilização da saúde e da Fisioterapia em detrimento da responsabilidade social e sócio-ambiental.

Este artigo diz respeito à Fisioterapia lutar a favor dos interesses da população e não do mercado, a fim de que todos tenham o acesso à saúde.

 

  1. Divulgar, para fins de autopromoção, documentos como declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitidos por cliente/paciente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado.

Temos, aqui, um alerta sério não apenas para a resolução de provas de concurso, mas também para a vida profissional! O Código de Ética é muito enfático quanto à proibição da exposição do paciente/cliente, exceto em eventos científicos, com autorização formal do paciente ou do responsável legal.

  1. Deixar de atender a convocação do CREFITO ou COFFITO.

  2. Usar da profissão para corromper a moral e os costumes, cometer ou favorecer contravenções e crimes, bem como adotar atos que caracterizem assédios moral ou sexual.

 

  1. Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais.

 

  1. Deixar de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional recusa, demissão ou exoneração de cargo, função ou emprego, que foi motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de sua profissão.

 

Continuaremos abordando as proibições do fisioterapeuta, mas, dessa vez, com foco na relação com o paciente/cliente/usuário, que consta no Artigo 15º:

  1. Abandonar o cliente/paciente/usuário em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante;

Existem, todavia, situações em que é permitida a interrupção do tratamento, exemplo: licença maternidade, licença por doença inesperada, assédio por parte do paciente, dentre outros.

2. Dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional;

4. Prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência;

Os dois incisos são claros quanto à proibição da prescrição de tratamento fisioterapêutico de forma não presencial e sem realização de consulta! Afinal, tratar um paciente por whatsapp ou instagram não é nada correto!

3. Divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada;

A assistência fisioterapêutica deve ser realizada com base em técnicas reconhecidas e/ou regulamentadas pelo COFFITO. 

O próximo inciso, embora já tenha sido mencionado no Artigo 10º, é reforçado novamente aqui:

5. Inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço, fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente/paciente/usuário, salvo para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico científico, com a autorização formal prévia do cliente/paciente/usuário ou do responsável legal.

Lembre-se: uma leitura aprofundada do Código de Ética por completo é fundamental! Esperamos tê-lo ajudado a filtrar os principais pontos! Bons estudos!