CONCURSO INSS: MPF recomenda autorização em até 30 dias!

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma recomendação oficial para que o processo de liberação do certame do concurso seja acelerado.

 

Segundo o documento, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, deve autorizar o concurso INSS em até 30 dias. Após a autorização, ficará sob responsabilidade do Instituto a elaboração do cronograma de realização do concurso, que visa preencher vagas nas áreas de Técnico, Analista e Perito do Seguro Social.

 

O MPF também recomenda a realização de novo estudo para definição do número de vagas do Concurso INSS. O instituto tem pelo menos 10 mil cargos vagos atualmente e, segundo o Ministério, cerca de 9 mil servidores já podem se aposentar.

 

Edital Concurso INSS

 

O superintendente do Instituto Nacional do Seguro Nacional do Piauí, Ney Ferraz, revelou que para o Concurso INSS são esperadas 17 mil vagas por todo o país.

 

Segundo ele, o edital do Concurso INSS deve ser divulgado ainda neste semestre. Com a recomendação do MPF (que estabelece o prazo de 30 dias para a autorização), todo o processo deve ser agilizado e logo devemos ter acesso ao cronograma oficial do certame.

 

Concurso INSS: Remunerações e Cargos

 

Na área da Saúde, as vagas são para Médicos Peritos, os quais devem ter diploma de nível superior em Medicina e registro regular no Conselho Regional de Medicina (CRM).

 

A remuneração inicial para esse cargo é de R$10.616,14.

 

As atribuições da vaga são:
 

  • exercer, privativamente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Previdência Social (MPS), as atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e, em especial a: I – emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;
  • inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários;
  • caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais
  • execução das demais atividades definidas em regulamento. Os ocupantes do cargo de Perito Médico Previdenciário poderão executar, ainda, nos termos do regulamento, as atividades Médico-Periciais relativas à aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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Por Sanar

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