Nutricionista Fiscal: tudo sobre a carreira

Você sabe o que faz um NUTRICIONISTA FISCAL?

Para começar a falar dessa carreira do nutri, é importante voltar e explicar um pouquinho o que são e como funcionam o Conselho Federal e os Conselhos Regionais por todo o Brasil.

a) O que são e como surgiram os Conselhos de Nutrição 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) é uma autarquia federal sem fins lucrativos, de interesse público, que tem por atribuição legal a orientação, a normalização e a fiscalização do exercício profissional (Art. 6º do Decreto nº 84.444/1980). Já aos Conselhos Regionais, compete a função de cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei de Regulamentação, do regulamento, do regimento, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal. 

O CFN foi criado em 1978, a partir da mobilização de profissionais, estudantes e entidades de nutrição, que defendiam a necessidade da categoria ter um órgão regulamentador próprio – já que a categoria era regulamentada por leis dirigidas aos profissionais da Medicina. Ao CFN também compete criar resoluções e outros atos que disciplinem a atuação dos Conselhos Regionais e dos profissionais. Com isto, é estabelecida uma unidade de procedimentos que caracterizam a profissão, respeitando as particularidades das diversas regiões. Todo o regulamento e regras de funcionamento dos Conselhor você pode encontrar no site do CFN ou clicando aqui.
 
Ao todo, são 10 CRNs em todo o Brasil, distribuidos da seguinte forma:

b) Qual o papel do Nutricionista Fiscal nos Conselhos?

Responsável pela fiscalização realizada pelos Conselhos Regionais em todo o Brasil, os Nutricionistas fiscais atuam conforme a atual Política Nacional de Fiscalização (PNF), que está pautada principalmente na orientação profissional.

Os ficais atuam para orientar o Nutricionista e o técnico em Nutrição e Dietética no exercício da profissão e nas atividades relacionadas com Alimentação e Nutrição. Isso possibilita que esses profissionais prestem assistência nutricional e alimentar adequada. Também atuam na fiscalização e orientação das empresas de alimentação. De acordo com o CFN “o dever legal dos conselhos profissionais é o de zelar pelo interesse público, efetuando, para tanto, nos respectivos campos profissionais, a supervisão qualitativa, técnica e ética do exercício das profissões liberais, na conformidade da lei”.

Nesse contexto, das palavras resumem o trabalho de fiscalização do Nutri neste campo de atuação: ética e habilitação técnica profissional. Alguns exemplos de atividades são:

1) Contribuir para otimização dos serviços prestados por profissionais e empresas, visando a segurança alimentar e nutricional da Sociedade;
2) Trabalhar para a valorização e melhoria das condições de trabalho do Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética;
3) Fazer cumprir a legislação vigente para a Nutrição, buscando a excelência do exercício profissional e do funcionamento dos serviços de alimentação e nutrição das empresas e instituições;
4) Fiscalizar empresas de alimentação e grandes espaços de alimentação coletiva para garantir o cumprimentos das regras nutricionais e sanitárias dos alimentos e regularização de RT;
5) Auxiliar na formação do Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética através de orientações e auxílio às Universidades junto com os Conselhor Regionais;

As visitas fiscais são de acordo com os cronogramas pré-estabelecidos, nos quais são incluídas as apurações de denúncias, visitas de rotina e visitas técnicas.

Apesar disso, a PNF estabelece um modelo de fiscalização com procedimentos norteados por um perfil orientador.

Ou seja, o Nutricionista deve fiscalizar, sem deixar de orientar a empresa ou profissional em avaliação. Esse, inclusive, é um papel muito importante na missão profissional.

Em resumo, a fiscalização do exercício profissional e das atividades relacionadas à Alimentação e Nutrição, nos termos das Leis nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, e do Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, deve estar voltada para uma prática profissional qualificada, utilizando instrumentos e técnicas que possibilitem unidade de ação no âmbito do Sistema CFN/CRN, refletindo os princípios e diretrizes da PNF e fortalecendo a imagem institucional perante os profissionais e as pessoas jurídicas.

c) O Nutricionista Fiscal também pode atuar em outros órgãos?

Os Nutricionistas Fiscais também exercem seu trabalho em importantes órgãos da nossa sociedade como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, no Ministério da Saúde e na Vigilância Sanitária de todos os municípios do Brasil. Nestes casos a função é um pouco diferente onde o profissional dá suporte e apoio técnico às atividades de regulação, inspeção, fiscalização e controle das instalações físicas, da produção e da comercialização de alimentos, bem como à realização de estudos e pesquisas respectivas a essas atividades. Utilizam-se elementos da graduação na busca, através da legislação de alimentos, as respostas para dúvidas enviadas pela população, Visas municipais e pelo setor regulado. 

Tais ações devem estar em consonância com as políticas públicas e pautadas na legislação, normas e instrumentos vigentes ou que venham a ser criados, considerando as peculiaridades de cada área de atuação do profissional nas diferentes regiões do país.

Clique aqui e aproveite para começar a se preparar!


 

Por Sanar

Existimos para empoderar e dar superpoderes aos profissionais da Saúde. Atuamos de forma mais direcionada com 7 áreas da Saúde: odontologia, psicologia, enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição e medicina veterinária. Queremos ser a Casa da Carreira do profissional da Saúde e acompanhá-lo ao longo de toda a sua jornada: desde a faculdade até o auge da sua maturidade profissional, oferecendo todo o suporte necessário para que possa ir mais longe e mais rápido em sua carreira. Nós acreditamos, e você?