A Lei nº 12.871, que instituiu o Programa Mais Médicos em outubro de 2013, é o epicentro de mais uma polêmica.
De acordo com o texto legal, passa a ser obrigatório que o médico recém-formado ingresse na Residência Médica da Família e Comunidade antes de começar a residência de sua escolha.
Embora a lei esteja em vigor desde 2013, esse “pré-requisito” só passaria a valer em 2019.
Nesse momento, é importante esclarecer dois pontos:
- Cursar ou não uma residência médica continuará sendo uma decisão pessoal de cada profissional. A lei não obriga o recém-formado em Medicina a se especializar em Medicina da Família e Comunidade ou qualquer outra especialidade.
- A lei não atinge somente recém-formados. Médicos que estão atuando como clínicos gerais, e que pretendam iniciar uma residência a partir de 2019, também serão afetados. A lei só não se aplica aos profissionais que já concluíram ou já estão cursando uma Residência Médica.
A Lei também garante que algumas especialidades continuem tendo acesso direto, são elas:
a) Genética Médica;
b) Medicina do Tráfego;
c) Medicina do Trabalho;
d) Medicina Esportiva;
e) Medicina Física e Reabilitação;
f) Medicina Legal;
g) Medicina Nuclear;
h) Patologia; e
i) Radioterapia.
Entenda a celeuma legal:
Entidades médicas lideradas pelo Conselho Federal de Medicina moveram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, para tentar frear a lei.
Porém, o Supremo Tribunal Federal julgou o pedido improcedente. Nenhum ponto da Lei Mais Médicos foi suspenso, estando totalmente aplicável.
O Projeto de Lei 5578-16, que prevê alterações na Lei Mais Médicos, ainda aguarda parecer de determinadas comissões na Câmara. De acordo com a advogada Yandiara Costa da Silveira, observando o tempo necessário para os trâmites do processo, é impossível que o projeto seja votado antes de 2019.
Para Yandiara, que é especialista em Direito Médico e da Saúde, só mesmo uma medida provisória poderia suspender os efeitos da Lei.
Impactos e possíveis conclusões:
A lei carece de regulamentação para que possamos entender, com clareza, como tudo irá funcionar na prática.
“Criou-se a regra, mas não foi observado como seria aplicado e os impactos dessa aplicação”, alerta Yandiara.
Basta passar o olho nas redes sociais e nós já podemos prever diversos impactos. Por exemplo, como funcionaria todo o sistema na ausência do R1? Porque, bem, se a residência começará por Família e Comunidade, não teremos R1 em áreas básicas por, pelo menos, 01 ano.
Alguns apontam que a aplicação da lei, no caso específico das Residências Médicas, só seria possível quando fosse alcançada a meta de vagas previstas no texto. Porém, como bem delineou a advogada contatada pela equipe da Editora Sanar, não há qualquer impasse legal para que a lei seja aplicada.
Ou seja: é possível, sim, que a aplicação da lei seja adiada. Mas, em algum momento, a obrigatoriedade da residência em Família e Comunidade será efetivada.
Mas você não precisa esperar o desenrolar dessa história: seja um residente em 2019.