- O que é o Plano de Carreia EBSERH
Um dos motivos pelos quais os concursos da EBSERH são tão visados é o Plano de Cargos, Carreiras e Salários que a empresa desenvolveu e aplica nas instituições que administra. Esse plano foi criado pela Lei n. 12.550, de 15 de dezembro de 2011, usando como referência o Plano de Cargos e Salários do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA, o qual foi elaborado em parceria com a empresa PriceWaterhouseCoopers – PwC.
Segundo o documento que consta no site da EBSERH, o objetivo principal do Plano “é estabelecer uma política eficaz para a ascensão profissional dos seus colaboradores, de acordo com suas aptidões e desempenho; assim como subsidiar o desenvolvimento no plano de carreiras com vistas a atingir os objetivos da Empresa”. A Diretoria de Gestão de Pessoas é a responsável pela aplicação, administração e monitoramento do Plano.
Para a elaboração desse Plano, todas as funções foram descritas e avaliadas, conforme o grau de complexidade e responsabilidade, classificadas em classes, levando-se em consideração a comparação com os valores salariais identificados em pesquisa de mercado, sendo que cada classe contém 12 níveis salariais.
- Descrição dos Cargos e Funções
Cargo
É uma composição de funções ou atividades equivalentes em relação às tarefas a serem desempenhadas, o qual é definido estrategicamente na busca da eficiência da organização. A análise de um cargo e sua descrição são formas de auxiliar na contratação do empregado dentro do perfil desejado pela Empresa.
Função
A descrição de função divide-se em:
a. Descrição Sumária – descreve de forma sucinta as principais atribuições do cargo;
b. Atribuições – descreve de forma detalhada, todas as atividades que o empregado realiza;
c. Requisitos básicos da função – define o mínimo indispensável de formação e conhecimentos para o exercício de cada função.
- Estrutura dos Cargos e Carreiras
A estrutura de cargos e carreiras da Empresa está organizada em: grupo organizacional, classe e nível salarial.
a. Grupo organizacional – agrega cargos com mesmo nível de escolaridade (superior, técnico e médio).
b. Classe – compreende o grau de complexidade e responsabilidade das atribuições, expressas por padrões hierarquizados dentro de um cargo, que se refletem em valores organizados em níveis salariais.
c. Nível Salarial – são os valores que expressam o salário base dos 12 níveis hierárquicos de cada classe.
- Política de Progressão
Esse plano prevê critérios de movimentação que permitem aos empregados o crescimento na carreira, em termos salariais (horizontal) e de maturidade (vertical).
1 Progressão Horizontal consiste na mudança para o nível salarial superior de enquadramento, podendo ocorrer para 1 (um) ou 2 (dois) níveis, nos anos pares e será obtida em duas situações:
I – Progressão por Mérito – obtida mediante avaliação de desenvolvimento funcional que considera os fatores: Conhecimento técnico, Conhecimento da 6 Diretoria de Gestão de Pessoas organização /negócio; Competências sociais/relações humanas; Amplitude de pensamento; Grau de dificuldade; Autonomia para tomada de decisão; Intensidade da Influência e, Assiduidade do empregado no trabalho desenvolvido.
II – Progressão por Antiguidade – obtida mediante avaliação do tempo de permanência na Empresa (em anos). Consiste na mudança para o nível salarial imediatamente superior de enquadramento (um nível) e ocorrerá mediante lista de antiguidade.
2 Progressão Vertical: poderá ocorrer, nos anos ímpares, quando o empregado obtiver crescimento decorrente da complexidade das tarefas desempenhadas por ele, ou por maturidade, definida pela sua qualificação profissional. Consiste na mudança da classe ocupada para a imediatamente superior e para o nível salarial
Abaixo exemplificamos os salários base de cada Classe de acordo com as profissões de nível superior:
Jornada de 36 horas semanais (180h mensais)
Classe | Cargo | Salário Base |
CME 1 | Enfermeiro I | R$ 6.271,69 |
CME 2 | Enfermeiro II | R$ 7.389,54 |
CME 3 | Enfermeiro III | R$ 8.719,15 |
CME 4 | Enfermeiro IV | R$ 10.288,02 |
Jornada de 24h semanais (120h mensais)
Classe | Cargo | Salário Base |
CME 5 | Médico I | R$ 8.093,59 |
CME 6 | Médico II | R$ 9.550,32 |
CME 7 | Médico III | R$ 11.269,98 |
Jornada de 40h semanais (200h mensais)
Classe: S1
Cargo: Psicólogo I
Salário Base: R$4.996,97
Classe: S2
Cargo: Psicólogo II, Farmacêutico I, Nutricionista I, Odontólogo I
Salário Base: R$5.896,67
Classe: S3
Cargo: Psicólogo III, Farmacêutico II, Nutricionista II, Odontólogo II
Salário Base: R$6.957,12
Classe: S4
Cargo: Psicólogo IV, Farmacêutico III, Nutricionista III, Odontólogo III
Salário Base: 8.209,48
Classe: S5
Cargo: Farmacêutico IV, Nutricionista IV e Odontólogo IV
Salário Base: R$9.687,39
Jornada de 30h semanais (150h mensais)
Classe: S2
Cargo: Fisioterapeuta I
Salário Base: R$ 4.422,50
Classe: S3
Cargo: Cirurgião Dentista I, Fisioterapeuta II
Salário Base: R$ 5.218,78
Classe: S4
Cargo: Cirurgião Dentista II, Fisioterapeuta III
Salário Base: R$ 6.157,10
Classe: S5
Cargo: Cirurgião Dentista III, Fisioterapeuta IV
Salário Base: R$ 7.266,17
Classe: S6
Cargo: Cirurgião Dentista IV
Salário Base: R$ 8.573,35
- Plano de Benefícios
De acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS da EBSERH:
a. salário base – corresponde ao salário fundamental, sem o acréscimo de importâncias fixas ou variáveis com as quais se completa a remuneração global dos empregados, valor definido no contrato;
b. remuneração – representa o somatório dos valores correspondentes ao nível salarial, acrescido dos adicionais e vantagens recebidas pelo empregado.
1. Auxílio-alimentação
Benefício concedido para subsidiar despesas do colaborador com itens de necessidades alimentares básicas. O valor do Auxílio-alimentação não integrará a remuneração para quaisquer efeitos legais ou trabalhistas e sobre ele incidirá o desconto de 1% (um por cento) sobre o valor concedido, como cota-parte do colaborador. No valor de R$ 527,10
2. Auxílio Pré-escolar
O Auxílio Pré-escolar é concedido em função do filho ou dependente legal, vedada, por conseguinte, a acumulação do benefício em relação ao mesmo dependente, e o pagamento simultâneo ao pai ou mãe quando ambos forem colaboradores da EBSERH ou servidores públicos.
O valor do Auxílio Pré-escolar será considerado no cálculo para fins de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda.
3. Auxílio Pessoa com Deficiência
A EBSERH concederá o benefício ao colaborador cujo filho ou dependente legal seja pessoa com deficiência.
4. Assistência Médica e Odontológica
O benefício Assistência Médica e Odontológica destina-se ao custeio de despesas relacionadas aos Planos de Saúde.
– Informações extraídas do site oficial da Ebserh e em conformidade com a Cláusula Terceira do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2016/2017, assinado em 25 de outubro de 2016, com vigência a partir de março de 201; Ofício SEI nº 7196/2015-MP, de 6 de outubro de 2015, e Nota Técnica SEI nº 2988/2015 – MP, de 6 de outubro de 2015, do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP.
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