Em 2016, o plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) debateu ponto a ponto e, não só consolidou o Código de Ética, como aprovou o texto final da Resolução n° 1.138. Em janeiro de 2017, o referido documento então foi publicado no Diário Oficial da União. E finalmente, no dia 09 de setembro de 2017, dia do Médico Veterinário, entrou em vigor o tão esperado Novo Código de Ética Médica Veterinária.
Uma das principais mudanças diz respeito ao Art. 9° (Capítulo V – Da Responsabilidade Profissional):
Médico Veterinário, você sabia que, agora, o profissional será responsabilizado por seus atos profissionais, principalmente se atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que possam ser evitadas, ainda que solicitadas pelo cliente?
O que prova que o cliente não deve ter poder decisório sobre ato Médico Veterinário. Em se tratando de assunto técnico, quem decide é sempre o profissional da área. Veja o que diz o antes e o depois da mudança:
Código anterior (Resolução CFMV n° 722/2002):
“Art. 14. O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente:
(…) III – atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que possam ser evitadas;”
Novo Código (Resolução CFMV n° 1138/ 2016) que entrou em vigor em 2017:
“Art. 9º O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente;
(…) III – atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que possam ser evitadas, mesmo quando solicitadas pelo cliente”;
O livro “Novo Código de Ética Médica Veterinária – Comentários sob a ótica pericial” é uma obra inédita em que se comenta de forma detalhada os artigos e incisos do código que normatiza os direitos, deveres e responsabilidades dos médicos veterinários.
A obra é de extrema importancia para acadêmicos e profissionais em atuação prática. Seu conteúdo foi pensado, elaborado e escrito por Clifton Davis da Cruz Conceição, Elan Cardozo Paes de Almeida e Fábio de Medeiros Márcon – 3 médicos veterinários de regiões diferentes do país (BA, RJ e SC). O objetivo principal é “transformar” o código de ética numa legislação de fácil entendimento.
O “Novo Código de Ética Médica Veterinária – Comentários sob a ótica pericial” não tem o intuito de substituir a apreciação do documento aprovado pelo CFMV, mas sim, desmistificar a leitura e diminuir as dificuldades que muitos profissionais têm, em interpretar a resolução.