Atuação de enfermeiros forenses é regulamentada

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, no dia 14 de agosto, resolução que regulamenta as áreas de atuação de enfermeiros forenses aqui no Brasil.

De acordo com a vice-presidente do Cofen, Irene Ferreira, “trata-se uma área de atuação relativamente recente da Enfermagem, que teve início nos Estados Unidos, na década de 1990, e traz uma atenção qualificada, fazendo a ponte entre as ciências forenses e a área de Saúde”.

A Enfermagem Forense, que é reconhecida no Brasil desde 2011, é a responsável pela prestação de assistência especial às vítimas de diversos tipos de violência, e também aos familiares e aos agressores. 
Além de terem que dominar conhecimentos sobre sistemas legais, recolher as provas e prestar seus depoimentos, os profissionais da área também devem estar preparados para lidar com os mais variados traumas.

A nova resolução estabelece como enfermeiro forense, “o bacharel em Enfermagem, portador do título de especialização, mestrado ou doutorado em enfermagem forense emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC, ou concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas, registrado no âmbito do Sistema Cofen/Corens, de acordo com a Resolução Cofen 389/2011”.

Por Sanar

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