Terceirização Irrestrita

 

  • O que é a Terceirização?

É quando uma empresa contrata outra para executar um serviço ou uma etapa de sua produção, com objetivo de especializar a execução do trabalho e/ou para diminuir custos.
 

  • Fato ocorrido

Nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções é aprovada o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade.

Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. De acordo com Justiça do Trabalho a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).

De qualquer forma se a lei for sancionada por Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade.
 
Como exemplo prático, um hospital poderá contratar de forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto médicos (atividade-fim).
 
Mas o que de fato muda na relação ou contrato de trabalho?
Não é previsto em lei vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a “empresa-mãe”, que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária, ou seja, a intervenção ocorre apenas se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.

Essa uma questão a ser bastante discutida, através de argumentos contra e a favor da abrangência da terceirização.
 

  • Argumentos Contra

Como argumentos contra temos que o texto apresenta inconsistências ao criar uma norma legal dizendo que a pessoa não se enquadra como empregado, embora o seja. Assim como outros problemas apontados como efeitos da terceirização: a redução dos salários, enfraquecimento da Previdência, perda de direitos como aviso-prévio e multa de 40% nos casos de demissão sem justa-causa, além de aumento do número de acidentes.

A avaliação é do presidente da Associação Latino-americana da Justiça do Trabalho (Aljt), Hugo Melo Filho. Ele afirmou que, com a liberação da terceirização das atividades-fim, o número de trabalhadores terceirizados, no país, deve saltar dos atuais 13 milhões para mais de 52 milhões, ocasionando uma precarização alarmante nas relações de trabalho.
 
 

  • Argumentos a favor

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é uma das entidades empresariais que defendem a proposta. A instituição afirma que a separação entre atividade-meio e atividade-fim é aplicada apenas no Brasil e traz insegurança jurídica.

“A dicotomia entre fim e meio, sem uma definição certeira do que é uma coisa ou outra, motiva conflitos e aumenta a distância entre o Brasil e outros países. No mais, a escolha do que terceirizar deve ser da própria empresa”, afirmou Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI.
 

 

Por Sanar

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