Justiça decide que candidata com baixa estatura aprovada no concurso da PM/SC não seja excluída da assunção do cargo
A candidata já tinha entrado com um pedido na 1ª Câmara de Direito Público do TJ, garantindo a ela uma tutela de urgência para assegurar sua participação no processo seletivo da Polícia Militar/SC.
Mesmo ela não estando de acordo com a legislação vigente no momento da abertura das inscrições, que apontava como necessária altura de 1,65m.
Logo depois, normativa superior baixou a exigência para 1,60m, e a candidata de 1,62 foi aprovada em todas as etapas do concurso que realizou.
“No presente caso, […] a autora foi aprovada e, antes da conclusão do certame, sobreveio legislação mais benéfica, balizando sua continuidade e permitindo a assunção do cargo”, comentou o desembargador Luiz Boller, relator da matéria, em seu voto.
Boller assentiu a mudança como constitucional e benéfica para a atividade ligada à segurança pública, e ainda lembrou que a legislação não pode retroagir, mesmo sendo mais benéfica, mas não pode retroagir para atingir fatos pretéritos. Porém, o caso ainda está em análise.