Registro de enfermagem pode depender de exame de capacidade

 

O Projeto de Lei 4930/16, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), tramita na Câmara dos Deputados, que condiciona a concessão do registro profissional de enfermagem à aprovação em um exame de suficiência da profissão. O texto inclui a regra na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Esse tipo de exame de suficiência da profissão, já realizado por conselhos de classe de outras profissões de saúde, testa a capacidade de realização das atribuições depois de o profissional estar formado.

Pela proposta, o exame de suficiência será realizado pelo conselho federal de Enfermagem.

Segundo Lima, o quadro atual de formação dos profissionais de enfermagem não está de acordo com as necessidades da profissão. Há atualmente muitos cursos de enfermagem à distância em que as aulas práticas representam 7,8% da carga horária total.

“Os profissionais formados nesse contexto, sem sombra de dúvidas, talvez não tenham recebido conhecimentos indispensáveis para a profissão”, disse Lima. Para o deputado, a proposta é uma importante ferramenta de garantia para a melhoria dos profissionais da enfermagem.

Tramitação


A proposta tramita em caráter exclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por Sanar

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