Os candidatos interessados em concursos federais, isentos de apresentar a edclaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, poderão ter a gratuidade em incrições para concursos públicos garantida. Quem tem isso como objetivo é a senadora Ana Amélia (PP-RS) com o PLS 332/2012, que aguarda designação de relato na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Será votada em decisão terminativa (poderá ser enviada para análise da Câmara sem precisar passar pelo plernário do Senado.
Para obter a gratuidade o candidato deve apresentar a declaração de ajuste anual do IRPF no momento da inscrição do concurso. Documento que deve ser escrito e assinado pelo próprio candidato.
Caso comprovada a falsidade do documento, a pessoa estará sujeita a sanções civis, administrativas e criminais previstas para atos desse tipo.
Ana Amélia afirma que os “Brasileiros que estão desempregados ou subempregados esforçam-se ao investir suadas economias na preparação para os certames, e quando vão se inscrever no concurso o poder público lhes exige o pagamento de taxas de inscrição que, muitas vezes, têm impacto significativo nas finanças dessas pessoas. Não há dúvida de que concurso público não é fonte de renda da Administração. Sendo assim, não há porque exigir de quem está em precária situação econômica que arque com o pagamento de taxas de inscrição. Nada mais distante do interesse público e da solidariedade social. Estas pessoas não têm renda significativa ou patrimônio” ao justificar o projeto.
Em 2016, foram isentadas de apresentar a declaração do IRPF todas as pessoas com renda mensal de até R$1.903,98. Valor que deve ser em torno de R$2.000,00 em 2017 por conta da correção da tabela de impostos.
Fonte: Agência Senado