PEC 241 (55) aprovada. E aí, como ficam os concursos?

O Congresso Nacional aprovou, no último dia 15 de dezembro, a Proposta de Emenda Constitucional que impõe limite aos gatos públicos para serem ajustados de acordo com o PIB.  Conhecida como PEC 241 ou 55, dependendo da casa legislativa em que tramita, a PEC vai atuar por 20 anos com o objetivo de equilibrar a economia do governo brasileiro.

A PEC ficou bem conhecida devido a polêmica que gerou por muitas pessoas sendo contra sua aprovação por conta dos limites que vão existir para gastos com saúde e educação, o que acaba respingando nos concursos, já que ela propõe limitá-los.

No entanto, não é exatamente esse o objetivo da proposta. Na sua edição publicada no Diário Oficial da União, consta claramente que só haverá suspensão dos processos seletivos caso os órgãos responsáveis ultrapassem seus limites de gasto. Ou seja, a PEC não implica diretamente na suspensão dos concursos, eles apenas ficam condicionados a balança econômica do governo.

Isso pode ser confirmado através no artigo 109 da emenda, que mostra:

“Art. 109. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final  do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:
 
I – concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos  derivados  de sentença  judicial transitada  em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional;
 
II  – criação de cargo, emprego ou função que implique  aumento de despesa;
 
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
 
IV – admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios
 
V – realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
 
VI – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria  Pública e de servidores e empregados  públicos e militares;
 
VII – criação de despesa obrigatória; e
 
VIII – adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal”.
 
Como podemos perceber, a emenda não afirma uma diminuição ou aumento nos concursos públicos aplicados pelo governo federal, isso seria apenas um castigo para caso os governos gastem mais do que podem e não respeitem o teto de gastos estabelecido pelo Ministério da Fazenda.

A PEC começará a valer a partir de 2017, sendo que o teto ficará definido com base na despesa primária de 2016, mais uma correção de 7,2%, que é a inflação prevista para o ano. 

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Por Sanar

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