Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 15/12, a Lei Nº 13.371, de 14 de dezembro de 2016, que altera a remuneração de servidores públicos da PF, da PRF e do DNIT.
Além dos policiais, receberão os reajustes os servidores da carreira de Perito Federal Agrário; de Desenvolvimento de Políticas Sociais. Para as carreiras, o texto permite que servidores possam optar pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão. O requisito para isso é que tenham recebido a gratificação por pelo menos 60 meses antes da aposentadoria.
As áreas de Perito Criminal, Médico Legista e Odonto Legista alocados nas polícias científicas estão contempladas nesse reajuste.
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Os reajustes serão pagos em três parcelas até 2019.
Valores do aumento PF e PRF
O texto aprovado manteve os valores estabelecidos no acordo, com os iniciais de policial rodoviário federal passando dos atuais R$ 7.177,91 para R$ 9.501,98 já a partir de janeiro do ano que vem, chegando a R$ 9.931,57 em 2018 e R$ 10.357,88 em 2019. Todos os valores já incluem o auxílio-alimentação, de R$ 458. No caso da Polícia Federal (PF), os iniciais de delegado e perito, que são de R$ 17.288,85, sobem para R$ 22.102,37 em janeiro, R$ 23.130,48 em 2018 e R$ 24.150,74 em 2019 (também com o auxílio).
No fim da carreira
PF: hoje é de R$ 22.805,00 passará a ser de R$ 30.936,91
PRF: hoje é de R$ 12.206,09 no final da carreira, chegará a R$ 16.552,34 em 2019
CONCURSOS 2017
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