Candidatos carentes e doadores de medula poderão ter isenção em concurso

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 22/2015) a projeto de lei do Senado (PLS 295/2007) que isenta alguns candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais. O relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), apresentou voto favorável ao texto proveniente da Câmara.

 

Segundo explicou Crivella no relatório, a proposta beneficia candidatos vinculados a famílias inscritas no cadastro único para programas sociais, cuja renda familiar per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 440); e doadores de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.

 

Para ter acesso à gratuidade, o candidato deverá comprovar o cumprimento das exigências no momento da inscrição. Se prestar informação falsa, poderá ser punido não só com o cancelamento da inscrição, mas também com a exclusão da lista de aprovados e até com a anulação do ato de nomeação.

 

Os critérios para isenção da taxa de inscrição e as sanções a quem prestar informação falsa para acesso à gratuidade deverão vir especificados no edital do concurso. Essa vantagem só passará a valer após a vigência da lei resultante do PLS 295/2007.

 

Na avaliação de Crivella, a proposta tem como méritos “razoabilidade, adequação, pertinência e oportunidade”.

 

“No caso da isenção da inscrição em concurso público de pessoa carente de recursos, a proposição é meritória porque facilita o acesso de pessoas pobres a cargo na administração pública, e, nesse passo, contribui para a inclusão social de brasileiro de baixa renda”, comentou o relator.

 

Crivella também vê o projeto como um incentivo à doação de medula óssea, “ação absolutamente necessária para o combate exitoso a doenças como a leucemia.”

 

Depois de aprovado pela CCJ, o substitutivo da Câmara ao PLS 295/2007 será votado pelo Plenário do Senado, em regime de urgência. Se o texto da Câmara for mantido, será enviado, em seguida, à sanção presidencial.



Fonte: Agência Senado

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Por Sanar

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