Secretaria estuda ação judicial sobre proibição em entrega de remédios

Em reunião com a direção do Conselho Regional de Enfermagem (Coren), nesta quarta-feira (2), o secretário de Saúde de Porto Alegre, Fernando Ritter, pediu a revogação da resolução que proibiu enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem a fazer entrega de medicamentos nas unidades de saúde. Em caso de negativa, ele estuda entrar na Justiça.

Em razão dessa medida, a prefeitura da capital gaúcha disse que teria fechar 141 farmácias. Com isso, a retirada dos medicamentos só pode ocorrer em 10 postos distritais.

O secretário argumentou que a medida foi radical e não levou em consideração as necessidades da população, dizendo ainda que o Coren não fez nenhum tipo de discussão com a sociedade antes de aplicar a decisão, nem atendeu aos pedidos anteriores da SMS para discutir alternativas.

O presidente da entidade, Daniel Menezes de Souza, afirmou que não iria acatar nenhum pedido de suspensão da medida enquanto não consultasse a categoria. Caso o Coren não reveja sua posição, a secretaria diz que ingressará com ações judiciais, considerando que a decisão da entidade vai contra o interesse público.

Ritter reiterou que a secretaria vem trabalhando para implementar um novo sistema de assistência farmacêutica em Porto Alegre. A SMS nomeou nas últimas semanas mais 22 profissionais para reforçar a rede. “No entanto, é impossível contratar profissionais da noite para o dia para as 141 unidades de saúde”, afirmou o secretário.

Uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), de 2015, reforçou leis anteriores que proibiam o exercício da atividade por enfermeiros e técnicos.

Desde o começo do ano, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul passou a comunicar as prefeituras sobre a decisão. O presidente da entidade reforça que a medida não é nova.

Uma lei de 1960, que regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico, já falava sobre a dispensão, termo técnico para definir a entrega de remédios em farmácias. A regulamentação da profissão de enfermeiro, 1966, também citava a restrição.

Fonte: G1
 

Por Sanar

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