A Agência Nacional de Saúde publicou hoje, no Diário Oficial da União, resolução normativa 398, regulamentando o credenciamento de enfermeiros obstétricos e obstetrizes pelos planos de Saúde Suplementar, que passa a ser obrigatória. A decisão é fruto de ação ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e faz parte de um pacote de três medidas para a redução da epidemia de cesáreas.
O Brasil é campeão mundial de cesarianas, que respondem por mais de 80% dos partos na rede privada. As cirurgias desnecessárias representam risco acrescido para mãe e bebê, estando associadas a prematuridade, problemas respiratórios nos recém-nascidos e risco operatório para as mães. A probabilidade de o bebê apresentar dificuldade respiratória aumenta em 120 vezes, quando a cirurgia é realizada entre 37 e 38 semanas.
A resolução determina também que deve ser entregue às beneficiárias dos planos de Saúde, em três consultas distintas, no curso do processo de acompanhamento da gestação, a Nota de Orientação à Gestante, que esclarecendo riscos e benefícios das vias de parto.
O credenciamento obrigatório de enfermeiros obstétricos se insere em um contexto amplo de mobilização de mulheres contra a violência obstétrica e pelo parto normal humanizado. As transformações já estão em curso. No Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha promove uma requalificação da assistência. Na rede suplementar, medidas buscam reverter a hegemonia da cesariana. Em julho de 2015, resolução da ANS obrigou os planos a maior transparência, com divulgação obrigatória dos índices de parto normal e cesáreas, entrega do Cartão e da Carta de Informação à Gestante, e preenchimento de partograma, registrando a evolução do trabalho de parto.
O grupo consultivo do Ministério da Saúde responsável pela elaboração da proposta teve participação de representantes da Enfermagem, Medicina, das mulheres, do MS e da Saúde Suplementar. Representado pela conselheira federal Fátima Sampaio, o Cofen participou da construção da proposta.
Fonte: Cofen