Após a deliberação na III Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas (ANEO), realizada nos dias 13 e 14 de outubro de 2014, em São Paulo (SP), o Conselho Federal de Odontologia (CFO), por meio da Resolução CFO 162/2015 reconhece o exercício da Odontologia Hospitalar pelo cirurgião-dentista. “O CFO procura, cada vez mais, atender ao profissional da saúde bucal com o objetivo do bem-estar da população”, afirma o presidente do CFO, Ailton Morilhas.
Será considerado habilitado pelos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, em Odontologia Hospitalar, o cirurgião-dentista que atender os itens dispostos na Resolução.
Quanto à Habilitação:
Os documentos necessários para requerer a habilitação em Odontologia Hospitalar é o contrato de trabalho ou declaração do representante legal ou membro do corpo clínico do hospital com atuação comprovada. De acordo com a Resolução, os profissionais que não conseguirem provar, por meio de documentos, sua inserção em ambiente hospitalar, deverão prestar prova escrita e análise do currículo. Para obter a habilitação, o interessado deverá apresentar requerimento ao Conselho Regional de Odontologia, onde tem inscrição principal, até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Resolução, acompanhado de documentação pertinente.
Cursos:
O curso de Odontologia Hospitalar deverá ser realizado com um mínimo de 350 (trezentas e cinquenta) horas, sendo 30% de horas práticas e 70% de aulas teóricas. A Resolução diz, ainda, que o número máximo de alunos por turma será de 30 (trinta) alunos, com, no mínimo, um professor com o título de mestre ou doutor.
O Art. 5º diz que são consideradas disciplinas básicas: a) rotina hospitalar (gestão, bioética, biossegurança, prontuário, prescrição, rounds, prática clínica, segurança do paciente, urgência e emergência); b) propedêutica clínica (interpretação de exames, principais agravos, pacientes sistemicamente comprometidos, interações medicamentosas); e, c) BLS (Basic Life Support).
Ao final de cada curso deverá ser realizada uma avaliação teórica e prática. De posse do certificado, o profissional poderá requerer o seu registro no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia, onde possui inscrição principal.
Certificados:
Os certificados de cursos expedidos anteriormente a esta Resolução por instituição de ensino superior ou entidade registrada no Conselho Federal de Odontologia ou estrangeira, comprovada a idoneidade, dará direito à habilitação, desde que o curso atenda ao disposto nesta Resolução e seja requerido o registro no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução.
Poderá, ainda, requerer o seu registro no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia, como habilitado em Odontologia Hospitalar, o profissional que tenha atuado pelo menos 05 (cinco) anos nos últimos 10 (dez) anos na área.
Fonte: CFO