A Receita Federal liberou a importação de medicamentos por meio de encomenda aérea internacional, com isenção de tributos federais. A medida, que entrou em vigor na terça-feira da semana passada (7), altera a Portaria MF nº156, de 1999, que trata das condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada.
As novas alterações beneficiam pacientes que precisam de medicamentos que são apenas encontrados fora do país, como os à base de canabidiol. Contudo, a nova regulamentação determina que os pacientes deverão ser cadastrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A regra também exige que o cadastro deverá ser renovado todos os anos, a partir da apresentação de nova prescição e laudo médico indicando evolução do paciente.
Além disso, a nova regra também permite que associações de pacientes façam a intermediação das importações, possibilitando os pacientes a reduzir custos adquiridos no processo de aquisição e de transporte.