A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, a proposta do Senado que propunha a regulamentação da prática de Equoterapia, método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de abordagem educacional buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiências e/ou necessidades especiais.
Pela proposta, a utilização da técnica nesses casos ficará condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterapêutica. A prática deve ser orientada por equipe multiprofissional, constituída por médico, médico-veterinário e uma equipe mínima de atendimento, composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação. Dependendo da situação do paciente, profissionais como pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física também podem participar do tratamento, devendo ter cursado um curso específico de Equoterapia.
A proposta também estabelece condições que assegurem a integridade física do praticante, como: instalações apropriadas; cavalo adestrado para uso exclusivo; equipamento de proteção individual e de montaria, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem; e garantia de atendimento de urgência, se necessário.