A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a Resolução que prevê a inclusão de alertas sobre os alimentos alérgenos contidos nos produtos.
Segundo a regulamentação, 17 alimentos e derivados destes deverão ser listados: crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas e látex natural.
Com isso, os produtos deverão trazer o alerta “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.” Já nos casos em que a possível contaminação alimentar não puder ser prevista, como nos casos de alérgenos sendo adicionados de maneira não intencional, os rótulos deverão conter o alerta “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Segundo a regulamentação, estes alertas deverão ser inseridos imediatamente abaixo da lista de ingredientes, com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo. As empresas terão 12 meses para se ajustar à nova norma.